quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Afastamento pelo INSS: aprenda tudo sobre como funciona o afastamento do trabalho


O afastamento pelo INSS é uma realidade com a qual muitas empresas precisam lidar. Obviamente, trata-se de um fator inesperado para o empresário, mas que conta com respaldo na legislação em diversas ocasiões. Saber o que fazer em cada um dos casos, portanto, é essencial para que os trâmites sejam conduzidos com agilidade.

Basicamente, são três os tipos de afastamentos existentes: a licença-maternidade, o afastamento por invalidez e o afastamento por doença ou acidente. Cada um dos casos têm as suas peculiaridades e, por essa razão, o gestor precisa ficar atento não apenas aos procedimentos, mas também à documentação e aos prazos que devem ser cumpridos.

Afastamento por Licença-maternidade

Uma das modalidades mais comuns de afastamento do trabalho é a licença-maternidade. Nesse caso, é direito da gestante o afastamento pelo período mínimo de 120 dias, a contar da data em que ela sinta essa necessidade. Em geral, as funcionárias optam por exercer esse direito mais próximo à data do parto, como forma de aproveitar mais tempo com a criança.

A licença-maternidade pode chegar a 180 dias no caso das empresas que participem do Programa Empresa Cidadã. Em alguns casos, sindicatos de categorias têm acordo com as empresas para que o período de seis meses seja cumprido. Nesse caso, a melhor solução para o empregado é consultar o RH.

O valor do salário-maternidade é exatamente o mesmo recebido em meses de trabalho e vale para aquelas mulheres que têm emprego com carteira assinada, sejam elas do serviço público ou privado, temporárias, terceirizadas ou autônomas. Vale lembrar ainda que em casos de adoção o direito também pode ser exercido. Nesse caso, qualquer um dos adotantes – pai ou mãe – pode receber o benefício, contudo ele se limita a apenas uma pessoa do núcleo familiar (nunca ambos).

Afastamento por doença ou acidente

Essa é a forma de afastamento do trabalho que gera mais dúvidas aos empresários. Antes de tudo, é necessário que haja um atestado médico comprovando que o empregado precisa ficar afastado do trabalho por um período de até 15 dias. Nesses casos, a empresa segue responsável por arcar com todas as obrigações trabalhistas do funcionário, como se esse estivesse trabalhando.

Caso o afastamento precise ser feito por um período maior do que 15 dias, então o empregado deverá ser submetido a uma perícia feita pela Previdência Social. Note que a responsabilidade de agendamento da perícia é do trabalhador, embora muitas empresas optem por intermediar esse processo a partir do décimo sexto dia de afastamento.

Importante: a empresa deve preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24 horas após a ocorrência e informar à Previdência Social. Caso não cumpra esse prazo, a companhia pode ser multada. Vale lembrar ainda que, no retorno ao trabalho, é concedido ao trabalhador um período de estabilidade de no mínimo 12 meses se o segurado recebia auxílio-doença. Se não, não há garantia de estabilidade.

Afastamento por invalidez

Esse é, entre todos, o caso mais extremo, pois nessa situação o funcionário não mais irá retornar às suas funções. Trata-se, portanto, de um afastamento definitivo e não temporário como os demais. Nesse cenário, o contrato de trabalho é suspenso e cabe ao INSS o pagamento dos salários nos anos seguintes.

Essa decisão só ocorrerá em casos nos quais o segurado seja submetido a uma perícia médica feita pela Previdência Social, e nunca antes disso. Para o segurado, há a necessidade de revalidação da certificação de afastamento a cada dois anos. Se uma nova perícia constatar que ele está curado e apto a voltar ao trabalho, então ele deixa de receber o benefício.

Há um caso que deve ser analisado com cuidado aqui. A legislação prevê que o empregado substituto do afastado por invalidez pode ficar ciente de que está ocupando um cargo em substituição. Nesses casos, a empresa não será obrigada a pagar pelo término contratual. Isso porque, quando o funcionário afastado por invalidez se recupera ele tem direito a voltar para a sua antiga função, desde que ele se encaixe nos casos previstos na lei em que haja garantia de estabilidade.

Quais são os documentos necessários para solicitar afastamento?

É importante ressaltar ainda que os pedidos de afastamento devem ser feitos sempre em um prazo máximo de 30 dias, a contar da data do acidente ou do diagnóstico, em caso de doenças. Nesse caso, é responsabilidade do empregador ir pessoalmente até uma agência da Previdência Social, levando os seguintes documentos:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
  • Atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial ou o que mais comprove o tratamento médico;
  • Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social — guias ou carnês de recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos;
  • Documento de identificação — carteira de identidade ou carteira de trabalho;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Requerimento de benefício por incapacidade preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento pelo INSS e de dependentes para fins de salário-família — somente para empregado.

É importante ressaltar ainda que o trabalhador deve ter um período mínimo de contribuição ao INSS para solicitar esses benefícios. O prazo legal é de pelo menos 12 meses. A regra não se aplica a alguns casos especiais, como os relacionados ao diagnóstico de doenças como câncer, tuberculose, paralisia, mal de Parkinson, AIDS e outros quadros clínicos considerados graves em avaliações médicas.

MEI também tem direito

Por fim, é importante mencionar que os empresários inscritos sob o regime MEI (Microempreendedor Individual) também têm direito aos mesmos benefícios acima. Nesse caso, é preciso pagar a guia DAS-MEI regularmente e seguir os mesmos procedimentos para solicitar o benefício se necessário. As mesmas regras se aplicam ao único funcionário possível de ser contratado pelo microempreendedor.

Fonte: Blog Sage

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