quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Novo leiaute da EFD – Escrituração Fiscal Digital para apuração e escrituração do ISS


Um novo bloco de registros do SPED Fiscal é apresentado ao mercado e se junta a outros já existentes, como o bloco H (para Inventários Físicos), o bloco K (para controle de produção e estoque), o bloco E (para apuração de tributos como o ICMS e o IPI), entre outros. O novo bloco em questão é o Bloco B (para apuração do ISS), e surgiu provocando alguns questionamentos na área. Dentre estas dúvidas, destaque para a busca pela informação de quais empresas teriam de adotá-lo imediatamente. Para uma melhor compreensão do caso, voltemos à origem de toda a questão.

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma obrigação acessível para todos os contribuintes e para o fisco estadual, e a sua apresentação em arquivo digital visa facilitar a análise e a fiscalização das empresas. Assim, cada vez mais o contribuinte se vê obrigado a prestar novas informações sobre as operações e as prestações realizadas. Nesse sentido, a recente publicação do Ato COTEPE n°44/2018 dispôs sobre a alteração do Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital (Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2018.001).

O referido Ato COTEPE, alterado em 25/10/2018 pelo Ato COTEPE nº 57/2018, dentre outras orientações, apresenta a nova versão 3.01 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, alterando seu leiaute em relação a alguns campos e registros. Dentre as alterações incluídas no Guia Prático da EFD ICMS IPI, a inclusão do Bloco B, que se destina à Escrituração e Apuração do ISS para aquisições e prestações de serviços sujeitas a este imposto. Conforme dispõe a Nota Técnica 2018.001, os Estados deverão publicar regulamentação ou dispensa de tal obrigatoriedade.

Contudo, no mês setembro, foi publicado no site do SPED, link sped.rfb.gov.br/pagina/show/2775, a informação de que o Bloco B será obrigatório, exclusivamente, para contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal, que deverão apresentar essas informações de acordo com as definições que ainda serão estabelecidas na legislação do próprio ente federativo. Os contribuintes poderão encaminhar suas dúvidas ao Distrito Federal sobre a possibilidade da adesão voluntária. Para isso, a Sefaz do Estado disponibilizará acesso através do link, agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home.

Já os contribuintes de ICMS localizados em outras unidades da federação que também prestem serviços tributados pelo ISS; os contribuintes do ISS, e os não-contribuintes do ICMS, deverão aguardar regulamentação da Secretaria da Fazenda de seu domicílio fiscal.

Fonte: Portal Dedução

Nenhum comentário:

Postar um comentário