terça-feira, 20 de novembro de 2018

Fique atento: Novembro é mês de renovar o Salário Família


Salário Família é o benefício previdenciário pago mensalmente ao empregado que tem filhos menores de 14 anos e receba salário de contribuição igual ou inferior a remuneração máxima de R$ 1.319,19, valor válido para 2018. Entende-se como salário de contribuição a remuneração do empregado que faz base de cálculo para a contribuição previdenciária, isto é, a remuneração total, exceto 13º Salário e 1/3 de Férias.

Para filhos menores de 14 anos de idade

O Salário Família é devido no mês que o empregado apresenta os documentos dos filhos menores de 14 anos: Certidão de Nascimento, Caderneta de vacinação dos filhos menores de 7 anos, Comprovante de frequência escolar, Comprovante de invalidez para filhos maiores que 14 anos, número no CPF e assina o Termo de Responsabilidade do Salário Família.

Para filhos declarados inválidos

O Salário Família é devido ao empregado que tem filho inválido, mesmo sendo maior de 14 anos, para isso, além dos documentos mencionados é necessários a apresentação do documento de comprovação de invalidez emitido pelo INSS.

Enteados menores de 14 ano de idade

Os enteados menores de 14 anos, dão direito ao empregado, o recebimento deste benefício, desde que, comprovada a dependência econômica, que pode ser o imposto de renda, declaração de dependência do INSS, Apólice de seguro e outros.

Renovação do Salário Família

O Salário Família é renovado nos meses de maio e novembro. No mês de maio com a apresentação do Comprovante de Frequência Escolar atualizado e no mês de novembro com a apresentação da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 7 anos e Comprovante de Frequência Escolar, caso o empregado não apresente estes documentos o benefício será suspenso até a sua apresentação.

As cotas do Salário Família, pagas pela empresa, serão deduzidas por ocasião do recolhimento das contribuições ao INSS calculados sobre a folha de pagamento de salários.

Fonte: Blog Terceiriza

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