O
governo alterou uma das regras para concessão de seguro-desemprego. O
trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um
período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para
receber o pagamento.
Antes,
o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no
prazo de dez anos. A alteração está no Decreto 8.118/2013.
O
curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou
de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto nº 7.721/2012, havia
instituído a condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
Fonte: Agência Brasil – adaptado pelo Guia Trabalhista
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