O empregador que, por
causa de crise econômica, comprovar que não pode manter a produção ou o
fornecimento de serviços poderá suspender o contrato de trabalho de seus
empregados por um período entre dois e cinco meses, caso o projeto PLS 62/2013
vire lei. O texto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho foi aprovado
ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Em 2001, uma medida provisória
modificou a lei trabalhista para prever que o contrato de trabalho pudesse ser
suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação
profissional oferecido pelo empregador, situação que também precisa ser
referendada por acordo coletivo e ter a concordância do empregado.
Nesse caso, o empregado
mantém a condição de segurado da Previdência Social e passa a receber bolsa de
qualificação com valor equivalente ao seguro-desemprego. Já o empregador deixa
de pagar salário e de recolher encargos sociais, embora possa conceder ao
empregado benefícios voluntários, sem natureza salarial. A grande mudança da
lei em vigor para o texto aprovado ontem é que fica estabelecida mais uma
possibilidade de suspensão de contrato, sem a necessidade de oferta de curso de
qualificação ao empregado, que também não receberá bolsa de estudo. A medida
também depende de acordo coletivo e de concordância do empregado. Como foi
aprovado um substitutivo ao texto original, antes de seguir para a Câmara, a
proposta precisa ser votada em turno suplementar pela Comissão.
Fonte: Site Contábil
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