A
Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469
estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o
lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de
ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do
documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.
A
escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973
(antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras
com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição
(RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma
brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.
O
advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast,
serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução
normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar
duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no
exterior com base na nova lei.
Se
optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão
contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em
2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal,
para as regras internacionais.
Independentemente
da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar
por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz
argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com
tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova
legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para
2014?", questiona.
Esse
foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a
tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados
garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a
concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela
legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça,
argumenta Ferraz.
Por
outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a
distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de
prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras
no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos
resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de
todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será
tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos
fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as
empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar
14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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