Começou
a corrida contra o tempo para que as empresas se preparem para a nova obrigatoriedade
do Projeto Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que deve valer em
primeiro de janeiro de 2018.
A
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) vai tratar das retenções do contribuinte
sem relação com o trabalho, tais como PIS, Cofins, IR, CSLL e INSS, dentre
outras, e deve substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(DIRF).
A
obrigatoriedade atingirá inicialmente pessoas jurídicas com faturamento
superior a R$ 78 milhões. Para os demais contribuintes, a EFD-Reinf entra em
vigor a partir de primeiro de julho de 2018. Posteriormente, a DCTF-WEB
receberá as informações do eSocial e da EFD-Reinf, gerando os controles de
débitos e créditos, perante a Receita Federal. Num primeiro momento, a DCTF-WEB,
tratará dados previdenciários, ficando para um segundo momento, os demais
tributos.
Para
quem está sujeito ao primeiro prazo, são apenas seis meses para se adaptar, mas
acredito que é um tempo adequado para contemplar todas as etapas desse
processo, desde que essa transição seja iniciada imediatamente.
Obviamente
o tempo de adequação poderá variar de acordo com a realidade de cada empresa.
Por isso é importante que se faça um diagnóstico interno e verifique a
necessidade de investir e acelerar a implantação se necessário.
A
série de mudanças e novas obrigações que têm sido criadas pelo Projeto Sped têm
resultado em um senso de urgência nas empresas. Em reuniões com clientes e
Grupos Confederativos, tenho percebido que os gestores já se atentaram para o
problema e estão se preparando.
O
passo inicial para essa adaptação é o saneamento dos dados cadastrais da
empresa. É importante verificar se seus colaboradores estão inseridos dentro de
seu sistema de forma correta e com todos os dados requeridos. Esse também será
um passo essencial para o funcionamento do eSocial, outra grande preocupação no
radar dos gestores.
A
implementação eficiente da EFD-Reinf será a chave para evitar problemas com o
aumento da fiscalização que certamente virá. Isso será alcançado com a redução
do tempo em que as informações serão recebidas e analisadas pelo Fisco, uma vez
que o envio anual da DIRF será substituído pela EFD-Reinf mensal. Com isso, a
Receita Federal conseguirá analisar esses dados em menor tempo, facilitando,
portanto, eventuais fiscalizações.
Para
se adaptar à nova obrigatoriedade, as empresas deverão avaliar as informações
solicitadas pela EFD-Reinf, verificar quais estão relacionadas ao seu negócio e
como serão tratadas internamente. A adoção de um software que permita o
controle destas informações e auxilie no processo de transmissão para a Receita
é outro passo fundamental.
A
eficiência de todo o processo e a qualidade dos dados serão irrelevantes se não
houver um sistema que permita controlar e validar todos os eventos
transmitidos, bem como se estes foram aceitos ou possuem pendências que devam
ser ajustadas rapidamente.
Este
planejamento é uma boa prática que deve ser estimulada, não somente para a
EFD-Reinf, mas para quaisquer mudanças na legislação e obrigações que vierem a
ser implantadas. Tempo suficiente para se preparar e adaptar é crucial para uma
entrega tranquila e segura.
Fonte:
DCI – SP
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