Mais de 50% dos livros digitais analisados pelas Juntas
Comerciais do País são indeferidos, colocados em exigência ou substituídos. Com
o objetivo de contribuir para a solução desse problema, membros do Grupo do CFC
para estudos técnicos sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
reuniram-se em 15/05, no CFC, com representantes da Receita Federal do Brasil,
da Fenacon, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) e de
Juntas Comerciais.
Uma alternativa encontrada pelos participantes da reunião
foi elaborar um check-list para
orientar os profissionais e evitar a ocorrência dos erros. “A finalidade desse
instrumento é que os profissionais, antes do envio do Sped Contábil, utilizem o
check-list para verificar se os
termos de abertura, termo de encerramento e de requerimento de autenticação do
livro atendem aos requisitos legais”, afirmam Paulo Roberto da Silva e o
conselheiro Jádson Ricarte, membros do Grupo do Sped e representantes do CFC na
reunião com o DNRC. Esse Grupo de Trabalho faz parte dos projetos que vêm sendo
executados pela Vice-presidência Técnica do CFC, sob a coordenação direta da
vice-presidente Verônica Souto Maior.
O check-list está
disponível em seu portal do cliente, no site da Líder, através da opção 05 -
Manuais.
Outro problema bastante evidente é que as empresas não estão
atentas ao andamento dos trabalhos de autenticação. “Há mais de 110 mil livros
em exigência, ou seja, dependendo de providência por parte das empresas. Se
elas não forem atendidas no prazo de 30 dias, as empresas deverão efetuar novo
pagamento de preço da autenticação”, explicam.
A situação dos livros digitais pode ser observada no sítio
do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/),
onde constam os quantitativos de livros apresentados e a situação em que se
encontram.
Para acompanhar o andamento da autenticação dos livros
existem três caminhos:
1 – Utilizando, no Programa Validador e Assinador (PVA), a
funcionalidade “Consulta Situação”. Para isso, a Escrituração Contábil Digital
(ECD) deverá estar na base do PVA.
2 – Na página principal do sítio do Sped (http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/),
pela funcionalidade “Consulta Situação”. Ela independe da presença de quaisquer
arquivos relativos à ECD no equipamento utilizado para consulta.
3 – Utilizando o programa ReceitanetBX (http://www.receita.fazenda.gonev.br/PessoaFisica/ReceitanetBX/default.htm),
sendo exigido certificado digital da empresa, do representante legal ou do
procurador (procuração eletrônica da Receita Federal do Brasil).
É importante destacar que a legislação sobre as penalidades
relativas a livros digitais foi alterada. Agora, são punidos, também, os casos
de apresentação de escrituração digital com informações inexatas, incompletas
ou omitidas, com multa de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, da receita bruta do
mês anterior ao da apresentação. Não bastasse a penalidade, a escrituração
contábil somente faz prova contra o empresário quando não revestida de todas as
formalidades extrínsecas e intrínsecas.
Fonte: Jornal do CFC nº 117
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