Vocês
sabiam que quase 20% dos processos trabalhistas no Brasil tratam de horas
extras? Se não sabiam, agora sabem e quem vê as barbas dos seus amigos pegando
fogo deve pôr a sua de molho.
Por que eu preciso fazer o
controle da jornada de trabalho dos meus empregados?
Via
de regra, o controle da jornada quem faz é o empregado e a lei determina (art.
74, § 2º, da CLT) que as empresas com mais de 10 empregados devem manter
registro da jornada de seus funcionários.
Se eu tenho menos de 10
empregados, sou obrigado?
Não.
Mas é extremamente recomendável que você providencie uma forma de registro,
ainda que simples, pois é uma segurança extra para a sua empresa no caso de um
eventual processo.
No
processo do trabalho, a lei estabelece quem tem o dever de provar cada alegação
que faz e, embora via de regra seja o empregado quem tem que comprovar o que
diz, existem várias situações nas quais o juiz pode transferir esse dever (ônus
da prova) para o empregador (art. 818, § 1º, da CLT).
Justamente
para evitar ficar sem provas nesse tipo de situação é que se recomenda o
registro.
Como eu posso fazer o
registro de ponto?
A
lei diz que o registro pode ser feito por meio manual, mecânico ou eletrônico,
ou seja, pode ser um livro no qual o empregado lança os horários e assina, um
relógio de ponto tradicional ou mesmo um sistema de computador.
No
caso do ponto eletrônico só é possível registrá-lo em um computador comum
(usando programa específico) se houver autorização em Norma Coletiva (Portaria
373/11 do Ministério do Trabalho e Emprego), caso não haja é preciso utilizar
um tipo específico de equipamento que obedeça às regras da Portaria 1.510/09 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Em
se tratando de registro manual, é recomendável que se coloque um relógio da
empresa em local visível e se oriente os funcionários a lançar os horários
exatos que nele constarem quando de sua entrada ou saída (tem que fiscalizar).
Isso
porque os registros de ponto britânicos (sempre em um horário certo e
específico) não são considerados como meios de prova válidos (Súmula 3385, III,
do TST).
O que é importante
registrar?
Não
se pode deixar de registrar a entrada, a saída, o intervalo para o almoço e
demais pausas.
Se
esses registros forem feitos de maneira errada ou não forem feitos podem
ocasionar o pagamento de horas extras e também reflexos dessas horas sobre
várias outras verbas.
Fonte:
Jornal Contábil
Justo o que eu procurava sobre relogio de ponto. Obrigada!
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