O
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido do
Processo n° 0700060-95.2018.8.01.0001, para que uma empresa de contabilidade
faça o ressarcimento de R$ 19.973,21 a um empreendimento. A decisão, publicada
na edição n° 6.270 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 14), responsabilizou a
demandada pelo erro na declaração do imposto de renda.
O
reclamado prestava serviços relacionados à escrituração fiscal e contábil da
empresa. Deste modo, uma das obrigações era preencher a Declaração do Imposto
de Renda de cada ano e transmitir à Receita Federal.
Segundo
os autos, a contratada deixou de reportar valores retidos na fonte de dois
sócios e, por isso, foram multados. Então, a parte autora notificou
extrajudicialmente o responsável, que se manteve inerte e inadimplente.
No
entendimento da juíza de Direito Thais Khalil, as provas produzidas foram
suficientes para o deslinde da controvérsia, pois uma das cláusulas do contrato
era “a integral responsabilidade por eventuais multas e juros decorrentes de
imperfeições ou atrasos nos serviços contratados, desde que estivesse sido
entregue a documentação necessária em tempo hábil”.
Assim,
a magistrada compreendeu que os demandantes fazem jus ao ressarcimento, por
isso foi deferido o pedido. Da decisão cabe recurso.
Fonte:
Acre Notícias
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