sexta-feira, 1 de novembro de 2013

INSS - Norma que disciplina a revisão dos benefícios previdenciários é alterada


Através da Resolução INSS 357/2013, alterou a Resolução INSS 268/2013, que disciplina a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A alteração determina que o INSS inicie o pagamento automático aos beneficiários com diferenças devidas em valor igual ou inferior a R$ 67,00 (sessenta e sete reais), a partir de 01/11/ 2013, como segue:
  • Por ocasião da concessão de qualquer benefício ao mesmo beneficiário que tenha adquirido o direito ao recebimento de tais diferenças;
  • Sob a forma de resíduo aos dependentes do segurado que contava com direito ao recebimento das diferenças no caso de concessão de Pensão por Morte; e
  • Aos benefícios derivados de benefícios revistos pelo processamento automático e concedidos até 31/10/2013, data anterior à implantação da rotina de pagamento.
As diferenças serão pagas atualizadas monetariamente pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Observar-se-á o prazo prescricional de cinco anos a partir do término do cronograma que ocorrerá em 31/05/2022, para que o beneficiário possa requerer o pagamento administrativo das diferenças que não tenham sido pagas.

Para os benefícios ativos contemplados no processamento automático, com crédito de diferenças de até R$ 67,00 (sessenta e sete reais), o pagamento ocorrerá na competência imediatamente posterior à publicação desta Resolução, em conjunto com a folha de pagamentos.

Fonte: Guia Trabalhista

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