segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Agendamento do Simples Nacional está disponível só até 30/12


Os contribuintes que têm interesse em ingressar no Simples Nacional no próximo ano devem providenciar, pela internet, o agendamento até 30 de dezembro de 2013. O serviço facilita o ingresso no regime e pode ser feito por todas as empresas ainda não optantes.

De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, caso a empresa não tenha pendências, o agendamento será confirmado automaticamente e a solicitação de opção para o ano-calendário de 2014 já estará efetivada, não sendo necessária a realização de nenhum outro procedimento. Entretanto, se houver alguma pendência, essas serão apresentadas ao contribuinte, e o agendamento não será aceito”, afirma Teixeira aconselhando que as empresas primeiramente regularizem todos os débitos para depois providenciar o agendamento.

No dia 1º de janeiro de 2014, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional automaticamente. “No entanto, caso sejam identificadas irregularidades fiscais, o agendamento não será aceito e a empresa será excluída do regime”, pontua o especialista do Grupo Sage.

Os interessados em ingressar no regime devem providenciar o agendamento no Portal do Simples Nacional, na Internet, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte que não ultrapassem o limite de ganho de R$ 3 milhões e 600 mil. A opção pelo regime é facultativa e irretratável para todo o ano-calendário. O regime abrange os seguintes tributos: IR da pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e a Contribuição para à Seguridade Social.

Fonte: Site Contábil

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