terça-feira, 8 de abril de 2014

Plano de Saúde não integra salário-de-contribuição


A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, no dia 04 de abril, no Diário Oficial da União, uma Solução de Consulta acerca do assunto contribuições sociais previdenciárias. Na Solução de Consulta Cosit nº 77/2014, o órgão explica que o valor relativo ao plano de saúde pago por empresa cooperativa médica não integra o salário-de-contribuição, desde que o empregador disponibilize o benefício à totalidade dos seus funcionários e dirigentes, mesmo que alguns deles manifestem, por escrito, que não pretendem participar do plano, por motivos particulares.

Fonte: Revista Dedução

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