quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Os diferentes tipos de gestão


Pela lei, todo condomínio precisa ter um representante legal, mas não obriga que seja um condômino. Existem diferentes tipos de gestão em um edifício, dependendo de suas necessidades e o que os condôminos decidem em assembléia.
O prédio pode ser administrado por um autônomo profissional, empresa ou um morador. Abaixo segue a explicação dos modelos mais comuns: 

Autogestão
É a administração realizada pelo síndico eleito na assembléia geral ordinária. Pode ser o proprietário do imóvel ou inquilino. Na autogestão, os próprios moradores desenvolvem as tarefas administrativas, sem intermediário. Este tipo de administração é mais freqüente em condomínios, que trabalham com a contratação direta de funcionários. A responsabilidade legal é do síndico.

Autogestão assistida
O modelo da autogestão assistida conta com o reforço de uma assessoria terceirizada.O síndico e o conselho realizam os trabalhos internos, como movimentação financeira e otimização dos custos. A empresa fica com a administração externa. São atividades da prestadora: revisar contratos, verificar os fornecedores e materiais, fornecer assessoria trabalhista, tributária e fiscal. A responsabilidade legal continua com o síndico.

Gestão com empresa administradora
A empresa cuida das rotinas administrativas e cumprimento das regras do condomínio. O síndico trabalha em parceria, com a fiscalização dos serviços. A administradora pode convocar e executar as assembleias, fazer a previsão orçamentária, pagar as despesas, controlar as questões contábeis, tributárias e funcionários. Deve manter atualizados os documentos do condomínio, que podem ser solicitados pelo síndico e conselho.

Síndico profissional
O síndico profissional trabalha como autônomo ou é contratado por empresa especializada para administrar condomínios. Os moradores precisam acompanhar de perto a gestão para avaliar o trabalho e constatar possíveis irregularidades. O síndico profissional deve inspirar confiança, ter preocupação em reduzir despesas e participar das assembleias. Não está sujeito às leis trabalhistas, pois não é considerado empregado.

Fonte: Jornal dos Condomínios

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