quarta-feira, 8 de julho de 2015

Ceará: Nova tributação está em análise


Começou a tramitar ontem (7), na Assembleia Legislativa, a mensagem que acompanha o projeto de lei complementar nº 10/15, que acrescenta itens considerados supérfluos para serem tributados visando ampliar a arrecadação do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). A alteração inclui itens como joais, perfumes e produtos de beleza ou maquiagem, artigos de petshop e inseticidas.

A lei determina que, sobre os produtos listados, seja aplicado o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente neles. Para joias, a alíquota será de 27%, enquanto que o valor para perfumes, águas de colônia e cosméticos acima de 50 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce) será de 19%.

Também possuem alíquotas de 19% os artigos e alimentos para animais de estimação, com exceção de vacinas e medicamentos e os inseticidas, fugicidas, inibidores de crescimento e outros itens do tipo. De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a lei entra em vigor logo após a aprovação pelos deputados, mas a nova tributação será cobrada apenas a partir de janeiro de 2016, para atender aos princípios da noventena e da anterioridade tributária.

O princípio da noventena estabelece que uma lei que cria ou aumenta um tributo deve ser publicada 90 dias antes da cobrança do mesmo. Já o princípio da anterioridade determina que esse mesmo tipo de lei seja publicado no ano anterior ao da cobrança de um tributo.

A mensagem com o projeto de lei encaminhada pelo governador Camilo Santana ao presidente da Assembleia, deputado José Albuquerque. A inclusão de outros itens na taxação destinada ao Fecop havia sido anunciada em junho deste ano pelo governador.

Criação do Fecop

O Fecop foi criado em 2003 com finalidade de “viabilizar para toda a população do Ceará acesso a níveis dignos de subsistência“, segundo consta na lei complementar 37/2003. A criação do Fundo estabeleceu a tributação de dois pontos percentuais sobre o ICMS de bebidas alcoólicas; armas e munições; embarcações esportivas; fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria; aviões ultraleve e asas-delta; energia elétrica; gasolina; e serviços de comunicação.

Fonte: Diário do Nordeste

Nenhum comentário:

Postar um comentário