Você
já deve ter ouvido ou lido por aí que os empresários brasileiros pagam mais
taxas e impostos sobre a folha de pagamento do que gestores de qualquer outro
lugar do mundo. Pois é: entre encargos sociais e trabalhistas, essas despesas
podem somar cerca de 36% de uma folha. E o caráter compulsório destes encargos
é que dificulta a flexibilização das leis trabalhistas, o que há tanto tempo
vem sendo reivindicado por empregadores.
Mas
o fato é que estes encargos sociais são obrigatórios. Então, o melhor a fazer é
conhecer um pouco mais sobre cada um deles. Assim, você não apenas entende o
porquê paga por tudo isso, e também consegue avaliar melhor o custo da mão de
obra para a sua empresa.
O que são e quais são os
encargos sociais?
Trata-se,
como falamos, do conjunto de obrigações que você deve pagar mensal ou
anualmente a seus funcionários – além do salário, claro.
Costumam
ser chamados encargos sociais:
- Instituto Nacional de Serviço Social – INSS
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
- Programa Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP
- Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT
- Salário Educação (emprego no setor privado empresarial)
- Contribuição para o Sistema S – SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (emprego no setor privado empresarial).
Agora, vamos entender melhor do que se trata cada um deles, bem como as alíquotas que baseiam os cálculos. É importante ressaltar que, aqui, assumimos que sua empresa não optou pelo Simples Nacional, ou seja, pelo sistema simplificado de declaração de impostos criado para beneficiar as micro e pequenas empresas.
INSS
O
Instituto Nacional do Seguro Social é o caixa da Previdência Social. É o
responsável pelo pagamento das aposentadorias e dos demais benefícios dos
trabalhadores brasileiros – com exceção dos funcionários públicos.
Ou
seja, o pagamento deste encargo social serve ao propósito de garantir que o
trabalhador receberá um benefício mensal durante a aposentadoria. E além da
aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social também garante a
aposentadoria por idade e invalidez, a pensão por morte, os auxílios-doença,
acidente e doença por acidente de trabalho, o salário-maternidade e família, a
reabilitação profissional e o 13º salário.
Alíquotas:
salários até R$ 1.399,12: 8%. De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88: 9%. De R$
2.331,89 até R$ 4.663,75: 11%.
FGTS
Esta
é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de um depósito
mensal que o empregador é obrigado a destinar a uma conta bancária a ser aberta
no nome do empregado na Caixa Econômica Federal.
O
FGTS não é descontado do salário do funcionário; é uma obrigação de quem
emprega. E seu objetivo é auxiliar o trabalhador no caso de ele ser demitido,
por qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego.
Alíquota:
8% do salário nominal – caso o contrato firmado seja um contrato de
aprendizagem, esta alíquota cairá para 2% do salário. Também deve-se incluir os
4% de provisão de multa para rescisão do FGTS.
PIS/PASEP
São
os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor
Público. O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do
seguro-desemprego, além do abono e da participação na receita dos órgãos e das
entidades, tanto de empresas públicas como privadas.
O
PIS/PASEP consiste em um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento
de cadastro do trabalhador.
Alíquota:
é de 1% sobre o total da sua folha de pagamento – ou seja, o total dos
rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza.
GILRAT
O
Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais
do Trabalho é mais uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de
pagamento. É destinada a financiar a remuneração ao empregado caso ele se torne
impossibilitado devido a ocorrências no ambiente de trabalho.
Alíquota:
1%, 2% ou 3% – varia de acordo com a atividade da sua empresa.
Salário Educação
É
um encargo social previsto no 212º artigo da Constituição Federal, e serve de
fonte adicional para o financiamento do ensino fundamental público. Ou seja,
destina-se a custear programas, projetos e ações voltadas para a educação
básica pública. A incidência ocorre apenas na folha de pagamento de empresas do
setor privado.
Alíquota:
2,5% do salário.
Sistema S
É
a contribuição destinada às instituições de interesse de categorias
profissionais, como SESC/SENAC, SENAI/SESI, Sebrae, Incra. Também só é
compulsória para empresas do setor privado.
Alíquota:
3,3% do salário.
Estes
são os principais encargos sociais previstos por lei. Conhecê-los é muito
importante para entender para onde vai uma porcentagem significativa da sua
folha de pagamento, e para calcular o custo real da mão de obra.
Fonte:
Endeavor
Disponível
em: https://endeavor.org.br/encargos-sociais
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