terça-feira, 21 de julho de 2015

Encargos sociais: já que você não pode vencê-los, conheça-os melhor


Você já deve ter ouvido ou lido por aí que os empresários brasileiros pagam mais taxas e impostos sobre a folha de pagamento do que gestores de qualquer outro lugar do mundo. Pois é: entre encargos sociais e trabalhistas, essas despesas podem somar cerca de 36% de uma folha. E o caráter compulsório destes encargos é que dificulta a flexibilização das leis trabalhistas, o que há tanto tempo vem sendo reivindicado por empregadores.

Mas o fato é que estes encargos sociais são obrigatórios. Então, o melhor a fazer é conhecer um pouco mais sobre cada um deles. Assim, você não apenas entende o porquê paga por tudo isso, e também consegue avaliar melhor o custo da mão de obra para a sua empresa.

O que são e quais são os encargos sociais?

Trata-se, como falamos, do conjunto de obrigações que você deve pagar mensal ou anualmente a seus funcionários – além do salário, claro.

Costumam ser chamados encargos sociais:

  • Instituto Nacional de Serviço Social – INSS
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
  • Programa Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP
  • Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho – GILRAT
  • Salário Educação (emprego no setor privado empresarial)
  • Contribuição para o Sistema S – SESC/SENAC, SENAI/SESI, SEBRAE, INCRA (emprego no setor privado empresarial).

Agora, vamos entender melhor do que se trata cada um deles, bem como as alíquotas que baseiam os cálculos. É importante ressaltar que, aqui, assumimos que sua empresa não optou pelo Simples Nacional, ou seja, pelo sistema simplificado de declaração de impostos criado para beneficiar as micro e pequenas empresas.

INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social é o caixa da Previdência Social. É o responsável pelo pagamento das aposentadorias e dos demais benefícios dos trabalhadores brasileiros – com exceção dos funcionários públicos.

Ou seja, o pagamento deste encargo social serve ao propósito de garantir que o trabalhador receberá um benefício mensal durante a aposentadoria. E além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social também garante a aposentadoria por idade e invalidez, a pensão por morte, os auxílios-doença, acidente e doença por acidente de trabalho, o salário-maternidade e família, a reabilitação profissional e o 13º salário.

Alíquotas: salários até R$ 1.399,12: 8%. De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88: 9%. De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75: 11%.

FGTS

Esta é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de um depósito mensal que o empregador é obrigado a destinar a uma conta bancária a ser aberta no nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

O FGTS não é descontado do salário do funcionário; é uma obrigação de quem emprega. E seu objetivo é auxiliar o trabalhador no caso de ele ser demitido, por qualquer hipótese de encerramento da relação de emprego.

Alíquota: 8% do salário nominal – caso o contrato firmado seja um contrato de aprendizagem, esta alíquota cairá para 2% do salário. Também deve-se incluir os 4% de provisão de multa para rescisão do FGTS.

PIS/PASEP

São os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo da contribuição é financiar o pagamento do seguro-desemprego, além do abono e da participação na receita dos órgãos e das entidades, tanto de empresas públicas como privadas.

O PIS/PASEP consiste em um número cadastrado no cartão de CNPJ, ou no documento de cadastro do trabalhador.

Alíquota: é de 1% sobre o total da sua folha de pagamento – ou seja, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza.

GILRAT

O Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho é mais uma contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamento. É destinada a financiar a remuneração ao empregado caso ele se torne impossibilitado devido a ocorrências no ambiente de trabalho.

Alíquota: 1%, 2% ou 3% – varia de acordo com a atividade da sua empresa.

Salário Educação

É um encargo social previsto no 212º artigo da Constituição Federal, e serve de fonte adicional para o financiamento do ensino fundamental público. Ou seja, destina-se a custear programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública. A incidência ocorre apenas na folha de pagamento de empresas do setor privado.

Alíquota: 2,5% do salário.

Sistema S

É a contribuição destinada às instituições de interesse de categorias profissionais, como SESC/SENAC, SENAI/SESI, Sebrae, Incra. Também só é compulsória para empresas do setor privado.

Alíquota: 3,3% do salário.

Estes são os principais encargos sociais previstos por lei. Conhecê-los é muito importante para entender para onde vai uma porcentagem significativa da sua folha de pagamento, e para calcular o custo real da mão de obra.

Fonte: Endeavor

Nenhum comentário:

Postar um comentário