quarta-feira, 8 de julho de 2015

Transtornos com antecipação da data do INSS de domésticas


O governo não informou adequadamente e previamente sobre a antecipação do prazo de recolhimento da contribuição previdenciária de junho das empregadas domésticas, que acabou nesta terça-feira (7). Muita gente foi pega de surpresa e pode perder o prazo e ter de recolher com atraso pagando multa diária de 0,33%. Sequer o sistema da Previdência estava atualizado.

Mesmo que a antecipação da data de pagamento esteja expressa na Lei Complementar nº 150, publicada no Diário Oficial do último dia 2 de junho, a questão é: quem lê íntegra de lei e no Diário Oficial? Ainda mais que vários artigos dependiam ainda de prazo para vigorar.

Ou seja, os empregadores estão sendo penalizados porque o governo precisa encher o cofre. Antes o pagamento era até o dia 15 do mês seguinte. E quem pagar com multa ainda terá o transtorno de calcular o atraso e preencher manualmente na Guia da Previdência Social e no Documento de Arrecadação da Receita Federal o campo referente à multa moratória. A alíquota do empregador se mantém em 12% até outubro.

Confira a notícia original, divulgada no dia 07/07 em nosso blog, no link a seguir: Empregador doméstico tem de recolher INSS de junho até terça.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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