O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base
do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do
ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal na
tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.
Devido
à quantidade de destaques e emendas, elas serão analisadas na próxima semana. O
projeto foi aprovado por 293 votos a 64.
Na
apresentação de seu novo substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter
Ihoshi (PSD-SP), incluiu três principais novidades. Uma delas é a isenção do
ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos
serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.
Para
o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com
a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não
constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix,
que não é tributada”, defendeu.
Imunidade
Com
o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária
prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi inclui dispositivo sobre a
isenção do ISS nos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil,
sejam de autores brasileiros ou não.
A
regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e
benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou
crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa
regra.
O
texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e
incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica,
elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação,
terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito
de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário,
ferroviário, metroviário e aquaviário.
Os
estados e o DF terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei,
para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista
para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
Improbidade administrativa
O
terceiro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a
possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade
administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter
benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.
Na
versão anterior do texto, esse novo tipo de crime administrativo já estava
previsto. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do
benefício concedido.
Essas
mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da
futura lei.
Novos serviços
Um
dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços
na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui
aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de
bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em
páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
Em
todos os casos de vigilância e monitoramento, o imposto incide inclusive quando
a atividade for realizada por meio de telefonia móvel, transmissão por
satélites, rádios ou outros meios.
No
setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o
conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto
destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e
descascamento de árvores e silvicultura.
Fonte:
Agência Câmara
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