O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União
(DOU) desta segunda-feira, uma Instrução Normativa que muda algumas regras para
a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o
benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer
três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a
quantidade de pedidos de prorrogação.
Com
isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado
obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa
forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere
apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão.
De
acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício
precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do
término do pagamento do auxílio.
Outra
mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se
considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar
uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com alta
programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e
não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará
aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.
Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta
em um posto do INSS.
De
acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar
a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme
o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um
agendamento em um dos postos do órgão passa de 60 dias.
ENTENDA COMO FUNCIONA
Desde
2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença,
é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a
concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros
15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo
período restante.
Além
disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a
média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar
que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas
essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado
tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada
por sua atividade.
Vale
destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o
motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante
estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema
sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o
empregado retorna.
Fonte:
Jornal Contábil
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