O
Plenário do Senado aprovou, no início da noite desta quarta-feira (27), o
projeto (PLS 386/2012-Complementar) que introduz ampla reforma no Imposto sobre
Serviços (ISS), atualizando a lista de serviços atingidos pelo imposto. Foram
54 votos favoráveis, não houve votos contrários nem abstenções. Apenas duas das
14 emendas ao texto foram aprovadas. A matéria, que também foi aprovada em
turno suplementar pelos senadores, segue para análise da Câmara dos Deputados.
O
projeto trata desde a prevenção da guerra fiscal entre municípios até a
tributação de novos serviços, como cloud computing (computação em nuvem). O
objetivo é eliminar dúvidas quanto ao tratamento tributário a ser dispensado a
esses novos produtos e serviços, ou mesmo às novas formas de produzi-los.
Outro
objetivo do projeto é diminuir a dependência dos municípios em relação às
transferências constitucionais, como as do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e as quotas dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) e sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O
autor da proposta é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), mas o texto aprovado é o
substitutivo do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador
Humberto Costa (PT-PE). No Plenário, o parecer favorável foi apresentado por
Lindbergh Farias (PT-RJ). Para Humberto Costa, as mudanças vão aumentar a
arrecadação dos municípios.
Outro
ponto do projeto é a possibilidade de desoneração da construção civil e do
transporte coletivo.
-
Nessa atualização da lista de serviços, o fundamental são serviços de
tecnologia de informação, impressos gráficos, veiculação e publicação de
propaganda e publicidade. Garante a alíquota mínima constitucional de 2% do
ISS. E o município vai ter perda do poder de tributar se não respeitar essa
alíquota mínima. Há a instituição de punições. Não ocorre bitributação –
resumiu Lindbergh.
O
senador Pedro Taques (PDT-MT) chegou a defender a aprovação das sete emendas
que apresentou ao texto, porém sem sucesso, pois Lindbergh acolheu apenas uma
emenda de redação apresentada por Taques, rejeitando as demais. Taques disse
que suas emendas buscavam corrigir algumas distorções que ele viu no texto,
como a brecha para que a construção de imóveis de luxo possa se beneficiar da
desoneração da construção civil.
O
projeto vem para ajudar a combater a chamada guerra fiscal. A lei que regula o
ISS – a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em
nível local o que os estados fazem com o ICMS, muitos municípios abrem mão de
parte da receita do ISS para atrair empresas.
Além
de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com
renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As
penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos
de cinco a oito anos e multa (de até três vezes o valor do benefício
concedido).
O
projeto atualiza a lista de serviços atingidos pelo ISS. A lista que se
encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços,
principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou
desatualizada.
Outra
mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje,
quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas
fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado "valor
adicionado". Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de
exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não
forem emitidas em seus limites.
O
substitutivo aprovado prevê que, nesses casos, o valor adicionado será
computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na
repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as
operações três quartos desse valor adicionado.
Senadores
que apoiaram a proposta ressaltaram que o relator Humberto Costa promoveu ampla
negociação com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca
dos três objetivos principais do projeto: ajudar os municípios a resolver a
crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de
serviços.
Diversos
senadores aproveitaram o debate do PLS para cobrar da Câmara dos Deputados a
votação da PEC 197/2012, que trata da partilha dos impostos sobre o comércio
eletrônico. O presidente Renan Calheiros mais os senadores Eunício Oliveira
(PMDB-CE), Walter Pinheiro (PT-BA) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros,
reclamaram da demora dos deputados para apreciar a matéria que divide o valor
arrecadado entre o estado de origem e o de destino.
Pela
proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será
aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a
seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a
alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o
consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do
estado remetente e a alíquota interestadual.
Hoje,
segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o
destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário
a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A
diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS,
quando é aplicada somente a alíquota interna do estado remetente.
Fonte:
Agência Senado
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