O
texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento
ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo
Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e
microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida
a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para
sanção presidencial.
Mas,
o que significa essa mudança na prática?
Segundo
o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com
receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros
impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é
de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360
mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta
modalidade que quiserem aderir ao programa.
Segundo
o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar
de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha
opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao
Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões dificilmente
passaria, devido à necessidade de arrecadação que o Governo Federal, estados e
municípios. Lembro que essa medida ensejará (seja qualquer o valor de aumento)
em renúncia fiscal para todas esferas do governo”.
Ainda
segundo o diretor da Confirp, “com as alterações proposta no Senado as
perspectivas de aprovação passaram de "improváveis" para
"possível", já que essas mudanças trouxeram as alterações para
patamares realísticos diante da perda de arrecadação que tal proposta traz no
momento que estamos vivendo”.
Importante
frisar, que mesmo que sejam aprovadas, as mudanças só entrarão em vigor em
2018. E que também foi alterado o limite de enquadramento do microempreendedor
individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento
no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara.
Ajuste e necessidade de
transição
Segunda
análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário, pois, se por um lado
a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado
e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’.
“Não
há um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o
raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6
milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa
que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso leva
muito empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação
fiscal”, explica o diretor da Confirp.
Outro
ponto que deve ser considerado é o reajuste está muito abaixo ao inflacionário,
desde a criação do Simples Nacional, a inflação acumulou mais de 77%, mas o
limite de faturamento se mantinha o mesmo. Se a tabela do Simples fosse
corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de
faturamento passaria dos R$ 3,6 milhões para R$ 6,3 milhões, segundo o Índice
IPC-A
“Ponto
importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples
Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser
realista, que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas
desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos
nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária,
passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo
essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas aonde é gastos
os recursos”, conclui Domingos.
Fonte:
UOL
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