Um
dos principais erros que podem fazer com que o trabalhador perca o direito ao
seguro-desemprego é realizar o seu requerimento fora do prazo legal. O seguro
desemprego deve ser requerido entre o 7º e o 120º dia, contados da data da
dispensa ou, no caso de empregado doméstico, do 7º ao 90º dia, contados da data
da dispensa.
Assim,
é importante que o trabalhador atente para o dia que começa a contar o prazo
para o requerimento do seguro-desemprego, que irá variar conforme o aviso
prévio seja trabalhado ou indenizado.
Se
o empregado, durante o período de aviso prévio, continuar trabalhando, o prazo
para o requerimento do benefício previdenciário começará a fluir no dia
seguinte à data em que cessou seu trabalho. Nesse caso, a data da baixa na CTPS
irá coincidir com a do encerramento das atividades do trabalhador.
Porém,
se o aviso prévio for indenizado, há diferença entre a data em que o empregado
parou de trabalhar e a da baixa na CTPS. Nesse caso, o período de aviso prévio
é projetado na data de desligamento para fins de anotação na carteira de
trabalho, mas o prazo para o requerimento do seguro desemprego irá começar a
fluir anteriormente, ou seja, no dia seguinte à dispensa.
Dessa
forma, o empregado que é dispensado em 1/09/2015, se cumprir trabalhando o
período de aviso prévio, por exemplo, de 30 dias, terá o prazo para o
requerimento do seguro desemprego contado a partir de 2/10/2015. Se, por outro
lado, o aviso prévio for indenizado, o prazo passará a fluir a partir de
2/09/2015, ainda que a data da baixa na CTPS seja 1/10/2015.
Outro
erro comum que pode levar à perda do seguro desemprego é não entregar corretamente
os documentos exigidos para a concessão do benefício. Nesse caso, observa-se
que alguns dos documentos necessários dependem de atos do empregador, de modo
que sua demora ou mesmo recusa em fornecê-los pode fazer o empregado perder o
benefício. Nessas situações, o trabalhador poderá requerer judicialmente uma
indenização compensatória contra o empregador pelo prejuízo que lhe causou.
Fonte:
Exame.com
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