A
comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a reforma tributária
(Proposta de Emenda à Constituição 293/04) aprovou nesta terça-feira (11/12) o
relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Hauly apresentou uma
complementação de voto, que promoveu ajustes no texto apresentado em novembro,
mas sem alterar a ideia geral de simplificar o sistema tributário brasileiro.
Esta
é a primeira reforma do sistema de tributos em vigor capitaneada pelo
Parlamento, e não pelo Poder Executivo, como foram as anteriores.
A
proposta aprovada extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep,
Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS
(municipal). No lugar deles, serão criados um imposto sobre o valor agregado de
competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços
(IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de
competência federal.
O
parecer prevê um período de transição para o novo sistema, que vai durar 15
anos, dividido em três etapas. Pela proposta, haverá uma fase de convivência do
sistema antigo com o novo, em que o primeiro vai desaparecendo para dar lugar
ao segundo.
Hauly
destacou a importância do texto aprovado. “Temos hoje, sem dúvida alguma, se
não o melhor, um dos melhores textos que se conseguiu montar até agora”, disse.
Ele afirmou que o modelo aprovado harmoniza o sistema tributário brasileiro ao
dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),
que reúne as principais economias do mundo. E aposta que a mudança estimulará a
economia: “Esse projeto vai transformar a economia, vai fazer o Brasil crescer
3%, 4% acima da sua média histórica”.
De
acordo com o relator, o parecer contribui ainda para reduzir a burocracia e a
sonegação fiscal e pode diminuir em 80% as ações tributárias administrativas e
judiciais, que têm um estoque acumulado de contencioso de R$ 2 trilhões.
O
texto terá de ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara, o que deve acontecer
somente na próxima legislatura.
Apoio
Após
a votação, integrantes da comissão especial elogiaram o texto aprovado e o
trabalho do relator. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o parecer poderá
ser aproveitado pelo governo Bolsonaro, que toma posse em janeiro. “Muito do
que está contido aqui vem ao encontro do que deseja a nova equipe econômica,
seja pela sua simplicidade ou por sua relação com os entes federados”,
comentou.
O
deputado Vicente Candido (PT-SP) ressaltou o fato de o texto ter sido
construído com pouca interferência do Executivo. Já Benito Gama (PTB-BA)
destacou o acordo para entregar um texto que contempla diversos setores da
economia e da política. “É um trabalho de conteúdo, mas sobretudo de construção
política.”
Mudanças
Uma
das inovações da proposta é a criação de um imposto sobre bens e serviços
específicos (Imposto Seletivo), de competência federal. O tributo vai taxar
produtos sensíveis ou que devem sofrer uma tributação maior para desestimular o
consumo, como combustíveis, telecomunicações, cigarros, bebidas e veículos.
Sobre os demais produtos, incidirá IBS estadual, a versão brasileira do imposto
sobre o valor agregado comum na Europa e Estados Unidos.
O
Imposto de Renda (IR) é mantido, pelo projeto, na esfera federal, bem como o
ITR, que onera a propriedade rural. O IR vai incorporar a CSLL, e por isso terá
suas alíquotas ampliadas. Para evitar perdas de arrecadação para alguns entes
federados, Hauly propõe a criação de dois fundos, que vão compensar eventuais
disparidades da receita per capita entre estados e entre municípios.
Partilha
O
texto cria uma rede de compartilhamento de arrecadação inédita no País. Os
entes federativos, por exemplo, terão participação na arrecadação do IR, que é
federal; os estados e Distrito Federal participarão na arrecadação do Imposto
Seletivo, também federal, e a União e os municípios compartilharão a
arrecadação do IBS, que é estadual. Para Hauly, essa configuração evita a
concentração da cobrança em tributos não partilháveis, como foi feito pela
União com as contribuições sociais, que hoje não são compartilhadas.
A
nova partilha dos tributos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios foi alterada de modo a garantir participação a mais semelhante
possível com a dos tributos atuais, calculando-se os percentuais com base na
arrecadação de 2015.
Fonte:
Agência Câmara
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