O
Governo Federal decidiu por liberar a emissão de MDFe para Pessoas Físicas que
possuem Inscrição Estadual.
A
permissão atinge principalmente produtores rurais, que muitas vezes necessitam
utilizar o documento e não possuem CNPJ.
Para
a realização de tal processo algumas obrigatoriedades e requisitos são
necessários.
Acompanhe
neste artigo tudo sobre a decisão e como pode ser realizada a emissão de MDFe
com CPF.
Saiba mais o que é o MDFe
MDFe
é a sigla para Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, criado para
substituir o “Manifesto de Carga modelo 25” e a “Capa de Lote Eletrônico –
CLe”.
O
documento faz parte do projeto SPED e foi instituído por meio do Ajuste SINIEF
21/2010.
Sem
contar que ele é existente somente em ambiente digital no formato XML.
Contudo,
pode ser realizada a emissão do chamado DAMFE (Documento auxiliar do MDFe),
para acompanhar a carga.
A
finalidade do documento é a vinculação de documentos fiscais em transporte
interestadual.
Dessa
forma, agiliza-se o registro em lote de documentos fiscais em transporte, como
NFe e CTe.
Normalmente
se utiliza em cargas que haja mais de um CTe ou NFe, registrando assim um lote
de documentos.
No
caso do transporte ser realizado em veículos próprios, arrendados ou com
contratação de transportador autônomo, também deve ser realizada a emissão.
Emissão de MDFe por
Pessoas Físicas: entenda
Seguindo
a decisão de possibilitar a emissão de NFe por Produtores Rurais de acordo com
o Ajuste SINIEF 09/2017 e a Nota Técnica 2018.001.
Foi
assim que por meio da Nota Técnica 2018.002 que ficou decidido que Pessoas
Físicas podem emitir o MDF-e.
Ele
é emitido no caso de transporte interestadual de bens permitindo a circulação
de mercadorias, sem causar problemas ao fisco.
Além
de operações interestaduais, pode acontecer de o estado solicitar a emissão do
MDFe interno, como é o caso do Distrito Federal.
A
partir de 2018 passou a ser aceita a emissão do manifesto por meio de Pessoas
Físicas e principalmente para produtores rurais.
Isto
para os contribuintes que emitem NFe com o CPF precisarem do MDFe em realização
de transportes próprios.
O
cronograma de implantação foi o seguinte:
- Ambiente de Homologação: 10/09/2018
- Ambiente de Produção: 15/10/2018
Outras alterações no
documento
A
Norma Técnica que concedeu o direito de emissão de MDFe à Pessoas Físicas,
também estabeleceu algumas pequenas adequações no documento.
Foi
realizada a inclusão do Grupo de Informações de Responsável pelo
desenvolvimento do software emissor.
Além
disso, foi inserido no MDFe no caso de modal aéreo a possibilidade de corte de vôo.
Isto,
por conta de casos em que a carga contida no CTe embarcar de forma fracionada
no avião.
Dessa
forma, como o MDFe é emitido após a decolagem e antes do pouso, ele pode
especificar que houve o fracionamento da carga.
Tal
panorama possibilita que o CTe possa ser indicado novamente para fins de entrega
do restante da carga.
Especificações para a
emissão por Pessoas Físicas
Foram
definidas também algumas especificações referentes à emissão de MDFe por
Pessoas Físicas.
A
primeira delas diz respeito à Chave de Acesso do manifesto, que traz o CNPJ do
emitente.
No
caso do contribuinte Pessoa Física, o CPF virá acompanhado de três zeros para
completar os 14 dígitos como o do CNPJ.
Foi
especificado também que para a emissão, está reservada uma faixa especial do
número de série.
A
faixa liberada irá de 920 a 969, que serão consideradas nas regras de
validação, séries como sendo de emitentes com CPF.
Um
problema que muitos emitentes podem encontrar é quanto à administração dos
documentos.
Uma
vez que os produtores rurais podem ter vinculado a um mesmo CPF, diversos
estabelecimentos, ou seja, mais que uma IE.
E
a IE não é especificada na série do MDFe, o que impossibilita assim identificar
de que estabelecimento é o documento.
Para
isto a recomendação é que se use uma faixa de série para cada Inscrição
Estadual.
Fonte:
Jornal Contábil
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