Em
janeiro de 2019, o 3° grupo composto pelas empresas optantes pelo Simples
Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e pessoas físicas, inicia a exigência
do envio das informações cadastrais. A obrigatoriedade de transmissão do
eSocial para o contribuinte pessoa física, equiparado à pessoa jurídica,
ocorrerá em janeiro de 2019, mediante utilização do CAEPF (Cadastro de
Atividade Econômica da Pessoa Física), obrigatório a partir de 14 de janeiro de
2019, conforme IN RFB n° 1.828/2018.
O
eSocial é um novo sistema de registro elaborado pelo Governo Federal para a
administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada,
o eSocial vai unificar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados
único, administrado pelo Governo Federal.
O
diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, explica que, na prática, as empresas
terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a
plataforma do eSocial. "Nesse ponto é necessário todo o cuidado dos
empresários, pois a grande mudança do eSocial não está relacionada somente com
a forma de envio da informação, mas com a atenção necessária que a legislação
exige, principalmente no que tange aos prazos. Além disso, o eSocial não trouxe
novas obrigações, todos esses dados já são registrados atualmente por meio de
diversas obrigações acessórias como RAIS, CAGED, entre outras. No entanto, a
cultura de envio de informação precisará ser adequada, pois o eSocial será uma
espécie de auditor eletrônico do cumprimento da legislação trabalhista, com
atenção em especial a obediência dos prazos e validação de dados".
Desta
forma, haverá necessidade de os empregadores readequarem seus sistemas de folha
de pagamento com o fim de tornarem-se aptos à transmissão do eSocial. Caso
contrário, em algumas situações, o sistema do eSocial acusará divergência e a
informação não poderá, assim, ser enviada de forma válida. Por isso, para as
empresas que vão iniciar no eSocial em janeiro, é aconselhável que procurem
orientação e façam as adequações necessárias nos processos de Recursos Humano (RH)
para evitarem problemas futuros. Vale ressaltar que o certificado digital é um
item necessário e obrigatório para a transmissão das informações da empresa ao
eSocial.
"Revise
os processos do RH como admissão, demissão, férias, programas de saúde,
segurança do trabalho, exames admissionais, demissionais e periódicos. Também é
importante atentar-se ao prazo de comunicado de férias, ao envio de informações
de acidente de trabalho e validar a documentação da empresa, dos empregados e
seus dependentes, pois todas as informações serão objetos de análise do sistema.
O eSocial chegou não para trazer mais problemas, mas para unificar as
informações e proporcionar maior segurança aos trabalhadores", ressalta o
diretor do Sescap-Ldr.
Fonte:
Jornal Folha de Londrina / Sescap-Londrina
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