Diante
do pleito apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Ceará (CRC/CE)
e entidades de classe no dia 28 de novembro, a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará (SEFAZ-CE) revogou o Decreto Nº 32.239, de 25 de maio de 2017, que
dispõe sobre regimes de substituição tributária com carga líquida.
De
acordo com publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) desta
terça-feira (4), o Governo do Estado reconheceu que os decretos das cargas
líquidas trouxeram insegurança para os contribuintes referente à tributação e
afeta esses segmentos econômicos, por ter se utilizado de um conceito aberto
(“mercadorias típicas”), para o qual não foi editada norma explicitadora, bem
como havia a necessidade de pagamento do levantamento do estoque a partir do
último dia do mês de novembro de 2018 e que as mudanças nos sistemas
operacionais não foram finalizadas a tempo. A Secretaria da Fazenda já está construindo
proposta para a adequação dessas medidas.
“Essa
é mais uma conquista para a classe contábil. Vamos continuar com o diálogo
aberto com os órgãos públicos e colaborar para a melhoria contínua das ações em
prol da nossa classe e contribuintes”, afirma o presidente do CRC/CE, Robinson
de Castro.
Fonte:
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará
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