A
Receita Federal informa que, a partir desta segunda-feira, 10 de dezembro, os
contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para
créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.
Dessa
forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP
para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de
saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
Destaca-se
também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web
para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos
previdenciários e vice-versa, ou seja, a chamada compensação cruzada.
A
compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o
eSocial para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.
Estima-se
que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a
totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que
possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes
optantes pelo eSocial.
O
serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será
exclusivamente por meio de certificado digital.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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