Pensão por morte
Haverá
uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício,
salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
No
caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de
trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Decreto-Lei 5452/43) quanto o
servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver
ocorrido a mais de 2 anos da data do óbito.
A
duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja
tabela abaixo). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada
anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por
mais 6 anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com
sobrevida estimada de até 35 anos.









