Pensão por morte
Haverá
uma carência mínima de 2 anos de contribuições para a obtenção do benefício,
salvo nos casos em que o segurado estivesse recebendo auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
No
caso do servidor público, a ressalva é para os casos de morte por acidente de
trabalho ou doença profissional. Tanto o empregado celetista (regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT — Decreto-Lei 5452/43) quanto o
servidor só deixarão pensão para o cônjuge se o casamento ou união tiver
ocorrido a mais de 2 anos da data do óbito.
A
duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge (veja
tabela abaixo). Por exemplo, se a expectativa de sobrevida (calculada
anualmente pelo IBGE) estiver entre 50 e 55 anos, a pensão será recebida por
mais 6 anos apenas. Benefícios vitalícios serão pagos apenas a cônjuges com
sobrevida estimada de até 35 anos.
O
valor da pensão, no caso dos celetistas, cai de 100% para 50% do benefício mais
10% por dependente. Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe,
será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre
todos os filhos. O dependente condenado por homicídio doloso que tenha
resultado na morte do segurado perde direito a pensão. As regras começam a
valer em março.
Seguro-desemprego
Em
março, também começam a valer as novas regras para o seguro-desemprego. Hoje o
trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com
carteira assinada. Agora, serão necessários 18 meses apurados nos últimos 24
meses.
Na
segunda solicitação, a carência será de 12 meses e somente a partir da terceira
é que a carência volta para seis meses. Com a mudança, o trabalhador vai
receber 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e 5
parcelas, a partir de 24 meses.
Abono salarial
O
abono salarial é devido aos contribuintes do PIS/Pasep. Tem hoje o valor de um
salário mínimo para o trabalhador que comprovou receber uma média de até dois
salários no ano anterior a partir de apenas um mês de trabalho. Agora, ele terá
que comprovar carteira assinada por pelo menos 6 meses ininterruptos. O valor
do benefício também será proporcional ao tempo trabalhado. Mas as novas regras
só valem para o abono que será pago a partir de 2016.
Auxílio-doença
O
valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários
de contribuição para evitar que o valor do benefício fique acima do último
salário que o segurado recebia.
O
prazo para que o afastamento do trabalho gere auxílio-doença, pago pelo INSS,
passou de 15 para 30 dias. Agora, afastamentos de até 30 dias serão de
responsabilidade das empresas. As alterações para o auxílio-doença passam a
vigorar em março.
Seguro defeso
Será
impedido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro.
O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de
exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de
peixes.
A
comprovação do tempo de atividade para a obtenção do benefício sobe de 1 para 3
anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos 1
ano. Não será permitido obter mais de um período do seguro por ano. As mudanças
começam a valer em abril.
Perícias médicas
O
governo poderá estabelecer parcerias com empresas para que elas façam a perícia
médica para a concessão de benefícios.
Fonte:
Agência Senado
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