Por
meio de Lei sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, foi prorrogado por
12 meses o tempo para feirantes, vendedores ambulantes, microempresários e
empresários de pequeno porte do Simples Candango se inscreverem como
microempresários individuais.
O
Simples Candango - regime tributário do Distrito Federal - será extinto em 1º
de maio de 2016 e quem não se regularizar como microempresário individual (MEI)
ou como empresa, não poderá mais exercer suas atividades. Após a data limite
para extinção, todas as inscrições serão baixadas automaticamente pela
Secretaria de Fazenda.
A
inscrição como MEI é feita no portal do empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). O
usuário deve preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por
ano, não ser titular ou sócio de empresa e ter no máximo um empregado.
Por
sua vez, os contribuintes que se encaixam no Simples Candango, pagam de acordo
com a localização do seu negócio. Quem tem empreendimento nas feiras do Guará e
dos Importados recolhe R$ 113,01 mensais; na Feira Central de Ceilândia e na da
Torre, R$ 62,78. Donos de bancas das demais feiras desembolsam R$ 37,67.
Vendedores ambulantes, sem ponto fixo, pagam R$ 50,22.
Vantagens
Conforme
avaliação da assessora de Gerência de Tributação Indireta da Secretaria de
Fazenda, Célia Roque, a migração do Simples Candango para o MEI é vantajosa
para os contribuintes. "A formalização da empresa, com registro no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, possibilita abrir conta bancária, obter
empréstimos e gozar dos benefícios da Previdência Social."
Célia
explica que, por ser automaticamente enquadrado no regime tributário Simples
Nacional, o microempreendedor individual passa a usufruir das vantagens desse
regime. Um deles é tornar-se isento da arrecadação de tributos federais como
Imposto de Renda, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido.
A
cobertura previdenciária é o outro atrativo do MEI, devida a quem paga uma
contribuição mensal reduzida — 5% do salário mínimo. Ela protege o empreendedor
em caso de afastamento por doença, aposentadoria por idade ou por invalidez e
salário-maternidade (após período de carência). A família do contribuinte
também passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. "O
Simples Candango não oferece cobertura previdenciária", ratifica o subsecretário
de Receita da Secretaria de Fazenda do DF, Hormino de Almeida.
Fonte:
Agência Brasília
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