Especialistas
contestam a constitucionalidade do decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS
e de Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas
jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.
Segundo
o advogado Fabio Brun Goldschmidt, diretor do escritório Andrade Maia
Advogados, o Decreto 8.426 de 2015 se valeu da previsão constante em Lei 10.865
de 2004 (§ 2º do artigo 27), que permite ao Poder Executivo "reduzir e
restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes
sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao
regime de não cumulatividade".
Porém,
o especialista afirma que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
proíbe a delegação da fixação de alíquotas do Poder Legislativo ao Poder
Executivo. "O motivo é simples: não há na Constituição autorização para a
fixação das alíquotas dessas contribuições por Decreto. Ou seja, violação
frontal à legalidade", diz.
Desta
forma, a aplicação do decreto - o que ajudará nas contas públicas ainda neste
ano - poderá encontrar embates judiciais.
Arrecadação
Conforme
a Receita, com essa medida evita-se "abrir mão de importantes recursos
para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para
tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em
tela".
De
acordo com previsões da Receita Federal, divulgadas na última sexta-feira, a
arrecadação gerada com o restabelecimento das alíquotas do PIS/Cofins -
incidentes sobre o faturamento - será de R$ 6,48 bilhões por ano. Por mês, a
alta vai assegurar um recolhimento de R$ 540 milhões. Até o final deste ano, o
governo prevê arrecadar R$ 2,7 bilhões com o aumento.
Essa
mudança na cobrança de PIS/Cofins vai começar a entrar no caixa do governo em
agosto por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para
elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a
partir de 1º de julho.
A
medida atinge 80 mil empresas que pagam os dois tributos pelo sistema de
apuração não cumulativo de vários segmentos da indústria e serviços. Segundo a
área técnica da Receita Federal, as receitas financeiras de empresas que têm
uma cobrança mista de PIS e Cofins (parte cumulativo e outra não cumulativo)
também serão atingidas, entre elas de telecomunicações, serviços de clínicas
médicas e de transporte de passageiros.
Estão
fora da cobrança bancos, cooperativas de crédito, seguradoras, planos de saúde,
empresas de seguro privado, de acordo com o fisco.
Objetivos
Por
conta da Lei 10.865, o governo escolheu para recompor as alíquotas uma
tributação que não precisa de autorização do Congresso Nacional. O que é uma
vantagem adicional, nesse momento de pressão maior dos parlamentares para
aprovar o ajuste fiscal.
A
alíquota do PIS e Cofins das receitas financeiras dessas empresas foi zerada em
2004 como forma de compensação, porque o fisco na época deixou de dar crédito
dos dois tributos sobre as despesas financeiras.
Passados
quase 11 anos da desoneração dessas receitas financeiras, o entendimento do
governo é de que o cenário mudou, não sendo a receita financeira algo que
mereça continuar sendo desonerado.
Além
disso, a Receita avalia que, de lá para cá, já foram introduzidas no sistema
muito mais hipóteses de crédito a serem compensados na hora do pagamento de PIS
e Cofins.
A
recomposição das alíquotas dos dois tributos sobre as receitas financeiras foi
parcial. Se quiser e considerar necessário, o governo tem ainda mais margem de
aumento. As alíquotas podem subir até o teto legal de 9,25% (1,65% do PIS e
7,6% da Cofins). Com o aumento de hoje, as alíquotas subiram de zero para 4,65%
(0,65% do PIS e 4% da Cofins).
Fonte:
DCI – SP
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