A
reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi
incorporada aos debates que tratam do ajuste fiscal. Não poderia ser diferente,
como o próprio ministro Joaquim Levy, da Fazenda, já sinalizava em sua posse.
Nesta terça-feira (dia 31), como convidado da Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) do Senado, Levy sentiu a real dimensão do problema que o espera pela
frente.
Na
audiência da CAE, Levy não descartou a possibilidade de apresentar proposta
para criar novos tributos, depois de ser confrontado por senadores. "Seria
inadequado dizer que jamais trarei imposto novo", disse. O ministro
ponderou que o governo vem trabalhando com o reajuste de índices, e não com a
criação de tributos.
A
convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados passou a ser usado
como moeda de troca para a não aprovação da proposta que reduz a dívida de
estados e municípios com a União. O ministro tentou contornar a situação,
validando a necessidade de aprovação rápida dos projetos envolvendo as
alterações no ICMS, mas ponderando que entre a aprovação das medidas e a
colocação em prática deveria haver um espaço de tempo que considerasse o
cenário econômico.
“Com
as medidas aprovadas já levaríamos segurança jurídica às empresas que pretendem
investir nos Estados. Mas colocar essas medidas em prática em um momento no
qual a economia é pouco dinâmica pode não ser a melhor opção”, disse o ministro
aos senadores que o interpelavam na CAE. “Há o risco de erosão das bases
tributárias”, enfatizou.
Ao
longo dos últimos cinco anos os projetos que tratavam da reforma do ICMS foram
reestruturados em projetos menores, mais particulares. O Projeto de Lei do
Senado (PLS 130/2014), na realidade o seu substitutivo apresentado pelo Senador
Luis Henrique (PMDB-SC), ganhou destaque. É esse projeto que trata da
convalidação dos incentivos.
De
acordo com o texto, um dos critérios que terão de ser respeitados para um
Estado conceber qualquer vantagem fiscal é a publicação, no Diário Oficial dos
Estados, da relação dos atos normativos que instituem as isenções, incentivos
ou benefícios. Além disso, todas as documentações relativas a essas operações
deverão ser entregues ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na
prática, o incentivo de um Estado será legalizado desde que seus meandros sejam
evidenciados para os demais governadores.
Hoje,
incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz são considerados
Inconstitucionais. Daí a necessidade da convalidação dos benefícios. Além
disso, a política de incentivos fiscais vem sendo apresentada pelos senadores
como contraponto a um não-existente programa de desenvolvimento regional.
Aos
membros da CAE Levy deixou claro que hoje não haveria recursos para programas
desse tipo. Esses fundos envolviam cerca de R$ 450 bilhões nos próximos 20
anos. Para o caso específico do fundo de desenvolvimento regional, 25% dos
recursos seriam orçamentários e 75% oriundos de empréstimos.
O
fato é que tais recursos compunham um dos sustentáculos da reforma do ICMS
pensada pelo governo federal ao final de 2012. Com um cenário econômico
diferente, o governo federal apresentava a Medida Provisória (MP 599/2012). A
medida previa a criação de dois fundos, sendo um deles voltado ao
desenvolvimento regional, algo necessário em um cenário pós-guerra fiscal
apregoado à época.
O
outro fundo seria usado para compensar eventuais perdas de receitas decorrentes
da unificação das alíquotas do ICMS, como pretendia a União.
Mas
o trâmite dos projetos no Congresso criaria uma situação bem distinta da
desejada pelo governo federal. Em vez de unificação das alíquotas, o que se
considera agora é a ampliação delas ao longo de um processo de convergência.
Diante dessa situação o governo abriu mão, por decurso de prazo, da MP 599.
“Sem
os incentivos fiscais não teríamos a Fiat em Pernambuco ou a Ford na Bahia”,
argumentou na CAE o senador Walter Pinheiro (PT-BA). “O que remediou o
desenvolvimento do Nordeste foi a política de incentivos fiscais”, fez coro o
senador Fernando Bezerra (PSB-PE).
Correndo
à frente das demais discussões sobre o tema está o Projeto de Resolução do
Senado (PRS 1/2013), que prevê a convergência gradual - até 4% - das alíquotas
do ICMS nos diferentes estados ao longo de oito anos. O ministro Levy atrelou a
convalidação dos incentivos à necessidade de aprovação dessa resolução que faz
convergir as alíquotas do imposto.
Mas
também nesse ponto o ministro Levy enfatizou que a pressa seria uma inimiga.
“Se serão oito ou dez anos para se chegar a 4% não importa. O fundamental é dar
os sinais que permitam ao empresário se mexer”, disse o ministro.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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