sexta-feira, 14 de março de 2014

FGTS pode ser usado para pensão alimentícia


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamento de pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, na sessão de julgamento realizada na quarta-feira (12), em Brasília.

Segundo a assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiu restabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudesse pagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade. O FGTS só pode ser utilizado em determinados casos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, pagamento de prestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.

No entanto, o juiz federal Gláucio Maciel relator do processo na TNU explicou que esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação. "Entre elas, segundo entendimento do STJ, a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes", destacou.

Fonte: Diário do Nordeste – CE

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