sexta-feira, 14 de março de 2014

Prazo para a entrega da RAIS termina dia 21/03


Termina na próxima sexta-feira, dia 21 de março, o prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais - Rais do ano-base 2013. Todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos devem ter certificado digital válido padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira no padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração.

Estão obrigados a declarar a Rais empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos sites http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. O empregador que não entregar a Rais entre os dias 20 de janeiro e 21 de março ficará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso contado até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa, quando decorrente da lavratura de Auto de Infração, será acrescido de percentuais, na seguinte proporção: de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.

Fonte: Revista Dedução

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