sexta-feira, 28 de março de 2014

Novas normas éticas para os profissionais da contabilidade


No dia 25 de março, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC nº 100, 200 e 300, as quais são aplicadas, respectivamente, aos profissionais da Contabilidade e aos contadores prestadores de serviços e empregados.

A NBC PG 100 dispõe sobre a aplicação geral dos profissionais de contabilidade aos princípios éticos e às ameaças identificadas, descrevendo que a marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público, portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante. 

Já a NBC PG 200 estabelece que os contadores que prestam serviços externos não devem se envolver em qualquer negócio, ocupação ou atividade que prejudique ou possa prejudicar a integridade, a objetividade ou a boa reputação da profissão, sendo consequentemente incompatível com os princípios éticos. A mesma regra vale para os contadores empregados, também denominados contadores internos que atuam em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, bem como ao contador contratado por essas entidades.

O profissional da Contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos: integridade, sendo franco em todos os relacionamentos profissionais e comerciais; objetividade, não permitindo que comportamentos tendenciosos, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio; competência profissional e devido zelo, mantendo o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes ou empregadores recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimento atuais da prática, legislação e técnicas; e manter o comportamento profissional, cumprindo as leis e os regulamentos pertinentes e evitando qualquer ação que deixe a profissão desacreditada. Além disso, esses profissionais devem respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhum desses dados a terceiros nem utilizá-los para obter vantagem pessoal.

Fonte: Revista Dedução

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