quarta-feira, 19 de julho de 2017

Entenda as regras sobre acúmulo de empregos


Manter a qualidade de vida, melhorar os ganhos ou até amor pela profissão: são muitas as razões para se ter vários trabalhos. Nós chamamos de acúmulo de emprego a situação em que uma pessoa tem mais de um contrato de carteira assinada. Isso também se refere ao caso em que o colaborador é aposentado e exerce uma função formalizada em outro lugar.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição apresentam algumas determinações para regular essa condição. Quer entender melhor as regras sobre o acúmulo de empregos? Continue com a gente e saiba mais!

O que é o acúmulo de empregos?

O acúmulo de empregos é quando um profissional tem mais de um vínculo formal de trabalho. Mas outra situação que também é acumulação é quando ele já é aposentado em uma atividade, mas exerce outra função com carteira assinada.

Na área pública, a regra geral é que isso não pode ocorrer, exceto em três exceções que vamos explicar em breve. É bom lembrar que esse setor envolve o Executivo, Legislativo e Judiciário, mais as autarquias (uma pessoa jurídica que exerce administração indireta do Estado), fundações e empresas governamentais ou mistas.

Como é o acúmulo de empregos para cada caso específico?

Ter mais de um trabalho formal tem normas diferentes de acordo com o tipo de instituição que há vínculo. A lei que regulamenta essa temática é o artigo 37 da Constituição, que limita principalmente a atuação em cargos públicos.

No caso de organizações privadas, não há muitas normas definidas. É importante pensar, entretanto, que as regras da CLT atravessam o acúmulo de empregos. Vamos entender um pouco mais cada caso?

Acúmulo de emprego pelo mesmo empregador

É permitido que um profissional tenha dois vínculos formais com um mesmo empregador. Mas, para isso, é importante realizar anotações separadas na carteira, com contratos diferentes e respeito aos intervalos de trabalho.

Esse caso pode ocorrer, por exemplo, com um professor de faculdade particular que é coordenador de curso também. Ou um funcionário que atua no administrativo de manhã e é bibliotecário em outros horários.

Acúmulo de função no setor público

Sobre o acúmulo de empregos no setor público, o artigo 37 da Constituição define que o profissional não pode ter mais de um cargo governamental, a não ser nas exceções que indicamos a seguir:

  • dois cargos docentes;
  • um cargo de professor e um de grau técnico ou científico;
  • dois cargos da área da saúde, seja médico especializado, enfermeiro ou outro;

É bom especificar que o grau técnico ou científico é a formação obtida em ensino superior ou em um curso técnico. Um bom exemplo é o professor de universidade federal que leciona pela manhã e à tarde trabalha com pesquisas. Ou também os enfermeiros que atuam em diversos hospitais.

Acúmulo de funções no setor privado

O profissional pode ter quantos cargos privados desejar, pois para o acúmulo nesse setor, não há regulamentos específicos. Entretanto, é necessário que as cargas horárias sejam compatíveis. Além disso, se o contrato pedir exclusividade, o colaborador não pode ter outro emprego.

Em todos os casos, é importante observar a compatibilidade ética entre as funções de cada organização. Não dá para trabalhar na empresa e também na concorrente dela, por exemplo.

Acúmulo em caso de aposentadoria ou licença

Para o caso de aposentadoria, há algumas regras especiais. Veja a seguir!

  • Aposentados do setor público: o profissional só pode acumular a aposentadoria com um cargo governamental se ele estiver nas exceções previstas. Mas de acordo com o artigo 11 da Emenda Constitucional número 20 de 1988, quem tinha ingressado na área governamental com aposentadoria no setor até antes da data da publicação desta lei pode manter o salário e o benefício.
  • Aposentados do setor privado: ele pode assumir qualquer cargo, seguindo as normas da CLT e da Constituição.
  • Licenciados: o licenciado, mesmo não exercendo suas atividades, ainda é um servidor público. Assim, as normas de acúmulo de emprego para os funcionários estatais também valem para ele.

Como são as normas para carga horária no caso de acúmulo de empregos?

Não há definições que limitem a carga horária semanal no acúmulo de empregos privados. Mas o trabalho em um lugar não pode prejudicar os outros serviços. Ou seja, ter dois vínculos de carteira assinada não pode ser justificativa de atraso, falta ou de queda de desempenho, por exemplo.

Para o setor público, nos casos em que dá para ter acumulação de cargo, as duas cargas horárias juntas devem somar no máximo 60 horas. De toda forma, é importante que os empregadores tenham respeito mútuo e evitem conflitos.

Como é a folha de pagamento no acúmulo de empregos?

Há alguns detalhes importantes para considerar na folha de pagamento quando o empregado tem mais de um trabalho formal. Vamos investigar um pouco mais?

Contribuição previdenciária

Para saber qual alíquota para o INSS o profissional vai contribuir, você deve primeiro somar as remunerações de todos os empregos. Com esse total, você define a alíquota que vai incidir sobre cada salário, sendo que cada gestor desconta o que se refere à remuneração da sua corporação.

Se remuneração total passar o limite do salário-de-contribuição (que é a base onde incide a alíquota da aposentadoria), o colaborador pode escolher qual organização vai fazer primeiro o desconto do INSS. Assim, a segunda empresa vai retirar do pagamento só a quantia que completa até o valor máximo.

FGTS, imposto de renda e outros descontos

FGTS, imposto de renda, descontos ligados a benefícios, vale-transporte ou alimentação independem da presença ou não de mais de um contrato.

Limite de remuneração

Apenas no caso de cargos governamentais, a Emenda Constitucional 41 de 2003 define um limite para os ganhos quando há o acúmulo de empregos. Veja a seguir:

Para cargo municipal, o limite máximo é a remuneração do prefeito.

Para cargo estadual ou do Distrito federal, o salário máximo varia de acordo com as instâncias em que o cargo se encontra:

  • Poder Executivo: pagamento do governador.
  • Poder Legislativo: pagamento dos deputados estaduais e distritais.
  • Poder Judiciário: limite de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) aplicado à remuneração dos membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos.
  • Desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça): limite de 90,25% do pagamento mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O acúmulo de empregos é uma estratégia adotada por muitos profissionais para melhorar a condição financeira. Entretanto, é preciso respeitar várias normas para ter mais de um trabalho formal. Afinal, carga horária, documentação, limites éticos e folha de pagamento devem estar de acordo com a lei.

É importante ficar atento em quais casos é possível acumular cargos públicos, as possibilidades de aposentadoria e limitações de contrato.

Fonte: Metadados

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