segunda-feira, 31 de julho de 2017

Qual a diferença entre nota e cupom fiscal?


Mesmo que muitas empresas já tenham aderido à nota fiscal eletrônica, a NF-e, alguns termos, como nota e cupom fiscal ainda existem. No caso desses dois termos, algumas dúvidas sobre qual a diferença entre nota e cupom fiscal permeiam os consumidores. Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na garantia.

Ou seja, o consumidor que precisa trocar uma mercadoria, deve a priori, apresentar a nota fiscal. Por lei, isso lhe dá o direito de trocar o produto, uma vez que esse documento é mais completo, contendo as mesmas informações do cupom fiscal, mas também os dados do cliente, que o cupom fiscal, normalmente, não apresenta.

Dessa forma, o cupom fiscal, que costuma ser emitido pela caixa registradora, recebe os seguintes dados: informações da empresa, data da compra, local, itens adquiridos, valor total, forma de pagamento, bem como troco e descontos, quando for o caso.

Enquanto isso, a nota fiscal, que é emitida por meio do sistema de gestão da empresa, além dos dados que também aparecem no cupom fiscal, é composta pelas informações do cliente e da transportadora, quando for o caso.

Existem lojas e demais estabelecimentos que até podem aceitar o cupom fiscal na hora da troca, mas isso não é assegurado por lei. A questão é que, pelo fato do cupom não mostrar os dados do consumidor, é possível que pessoas ajam de má fé, utilizando-o de modo inapropriado.

Por causa dessa diferença entra nota e cupom fiscal, portanto, o Procon aconselha aos consumidores a sempre solicitarem a nota fiscal, ainda mais quando estão adquirindo produtos de maior valor e que podem ter que passar por uma posterior troca. O mesmo serve em casos que se deseja obter um reembolso, pois só a nota fiscal garante essa medida.

Diferença entre nota e cupom fiscal para o fisco

Já para o fisco, ambos os documentos, o cupom e a nota fiscal possuem a mesma relevância. Além disso, o cupom fiscal substitui a nota fiscal de venda ao consumidor modelo 2. Desse modo, possui ainda a função de contabilizar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo aos produtos vendidos pelo varejo ao consumidor.

Nesse caso, a sua obrigatoriedade depende de cada estado brasileiro. O que também varia conforme o estado são as regras para desenvolver o software de gestão, usado na emissão do cupom fiscal. O mesmo é impresso no chamado ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

Cupom fiscal em tempos de nota fiscal eletrônica

Com a NF-e, a nota fiscal eletrônica, o cupom e a nota fiscal tradicional perdem espaço aos poucos. Embora haja comerciantes que ainda utilizam o sistema antigo, a implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que substitui a emissão em papel já é uma realidade em empresas de diferentes portes e setores no Brasil.

Isso se deve ao fato dos documentos eletrônicos tornarem mais simples para as empresas as suas obrigações fiscais. Além disso, o governo também sai ganhado, uma vez que a sonegação fica mais complicada, já que as operações comerciais são acompanhadas em tempo real. Assim, a fiscalização tributária também se tornou mais eficiente.

Além disso, com a implantação da nota fiscal eletrônica, esse documento pode ser emitido de modo mais simples. Ou seja, antes de existirem os documentos eletrônicos, o preenchimento da nota fiscal tradicional era dispendioso, o que fazia com que muitas pessoas recebessem e aceitassem apenas o cupom fiscal.

Com essas mudanças, também surgiu o CF-e, o cupom fiscal eletrônico, mas que ainda não está totalmente implantado no país. De qualquer forma, é um documento fiscal eletrônico com garantia judicial devido à assinatura digital que possui. Ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento especial, mas não é impresso.

No seu lugar, o que pode ser impresso é o extrato do CF-e, que ajuda o consumidor a consultar o CF-e no site da Secretaria da Fazenda, por meio de um código. Hoje em dia, existe ainda o DANFE, o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica, que costuma ser entregue após uma compra ao consumidor.

Pode-se dizer que ele é uma via impressa simplificada da Nota Fiscal, ajudando o cliente a acompanhar o trânsito das mercadorias, quando for o caso. Para tanto, ele possui uma chave de acesso, um código, que possibilita consultar na internet a nota fiscal eletrônica a qual pertence. Isso significa que, gradativamente, o cupom fiscal está caindo em desuso.

Fonte: Jornal Contábil

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