terça-feira, 18 de julho de 2017

Fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar a ECF com erros


Termina no último dia de julho o prazo para a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2016.

Portanto, fique atento às penalidades em não entregar, omitir ou enviar com erros:

Não realizar a entrega

Optantes do Lucro Real serão penalizadas com base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (PME) e R$ 5 milhões para as demais empresas.

Optantes do Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Apresentar informações fora do prazo acarretará em multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por igual período para as demais empresas. E a empresa que apresentar a declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas pagará 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Se houver erro na entrega

Caso haja erro na entrega as empresas terão até 2011 para realizar a correção. Mas atenção porque o prazo de cinco anos, válido para qualquer ECF, pode gerar mais trabalho porque qualquer modificação na declaração em anos anteriores obriga o ajuste dos documentos entregues posteriormente.

Se a empresa infratora não tiver registrado lucro líquido no ano-calendário 2016, a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário 2015 ou anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic.

Fonte: Jornal Contábil

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