terça-feira, 4 de julho de 2017

Entenda o que é SEFIP e GFIP


Mais ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com os trabalhadores.

Entretanto, sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco mais sobre ele aqui no artigo de hoje.

O que é SEFIP?

A sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.

O SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um computador, para então ser utilizado.

É utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser repassada ao FGTS e à Previdência Social.

Ele é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

O aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social.

O que é GFIP?

A GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social.

É de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.

A GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.

Segundo o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil, “até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, era denominado GFIP.

A partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal (código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP.“

A GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do Ministério do Trabalho e Emprego.

O SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade Social, disponível no site da CAIXA.

Após a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.

Todas as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Fonte: Jornal Contábil

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