sexta-feira, 21 de julho de 2017

Pedido de demissão: 8 perguntas e respostas


O processo de desligamento do profissional é um momento delicado, tanto para a empresa como para o colaborador. É uma situação de envolve muitos sentimentos, às vezes bons, às vezes nem tanto. Porém, é preciso distinguir que existem duas formas de desligamento: o solicitado de forma espontânea pelo colaborador (pedido de demissão) e também o que é realizado pela empresa, isto é, a demissão forçada.

Para as duas formas de desligamento há regras específicas e, por isso, geram muitas dúvidas aos profissionais de Recursos Humanos, empregadores e empregados. Quais são os direitos e os deveres? Como finalizar o processo tendo a certeza de que está cumprindo com a legislação?

Se você também não domina o assunto, este post é para você. Pensando em esclarecer essas e outras dúvidas, elaboramos este artigo. Aqui, você entenderá tudo que precisa saber sobre pedido de demissão. Existem vários tipos de pedido de demissão, detalhes que pontuam o processo, bem como direitos e de deveres, de ambos os lados. Confira!

Pedido de demissão

O pedido de demissão é o ato (documento) pelo qual o colaborador solicita a rescisão do seu contrato de trabalho com a empresa contratante. Possuindo a certeza de que deseja se desligar da empresa, o colaborador deverá entregar a carta ou documento à empresa. Ele servirá como um aviso e, por isso, precisa ser entregue com antecedência.

O aviso é necessário, pois é através dessa comunicação que o RH ou o empregador terá condições de procurar alguém para o cargo até então ocupado pelo empregado. Assim, o negócio da empresa não é prejudicado, visto que o desligamento não foi uma surpresa.

Esse período de antecedência deve ser de 30 dias. É o conhecido aviso prévio. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara quando estabelece que se o colaborador sair do trabalho sem avisar o empregador, o mesmo deverá indenizá-lo no valor de um salário pelos prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão sem aviso prévio.

Ainda está com dúvidas? Confira abaixo as perguntas mais corriqueiras sobre os pedidos de demissões. Assim, empregado e empregador saberão como agir em cada situação.

1. A empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão?

Os direitos são iguais para empregado e empregador. Isto é, assim como a empresa tem o direito de desligar um colaborador sem que o mesmo recuse, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de demissão, desde que respeitadas a legislação vigente.

2. Ao solicitar demissão, o colaborador precisa trabalhar os 30 dias do Aviso Prévio Trabalhado?

Sim. Da mesma forma como na dispensa por parte da empresa, o colaborador precisa cumprir os 30 dias de aviso prévio.

A CLT estabelece que o profissional tem seu contrato de trabalho por tempo indeterminado, isto é, sem uma data para término. Assim, para que a rescisão não tenha multa é necessário o aviso prévio.

No caso de pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, a empresa poderá descontar o valor correspondente a um salário de suas verbas rescisórias, de acordo com o artigo 487 da CLT.

3. O colaborador pode pedir dispensa do cumprimento do aviso prévio?

Sim. O colaborador pode pedir a dispensa do aviso prévio, mas essa autorização diz respeito aos 30 dias de trabalho e não ao desconto do aviso. Isto é, o colaborador pode não cumprir o aviso prévio, mas poderá ter o valor referente a esses dias descontados.

Por lei, a empresa tem o direito de descontar, embora possa abonar o desconto, assim como deveria pagar o valor caso ela solicitasse o desligamento. Assim, é facultado ao empregador o desconto já que ele pode dispensar e não descontar.

4. Quais são os direitos do colaborador que pede demissão?

O colaborador que pede demissão tem seus direitos assegurados pela CLT, que são irrenunciáveis. Confira:

  • Saldo do salário do mês trabalhado;
  • Saldo das férias do mês trabalhado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas, caso houver;
  • Caso tiver direito, comissões, banco de horas, horas extras, etc.

Contudo, na rescisão, os descontos serão tributados normalmente, como o INSS e o IRRF, por exemplo. Os descontos terão como base o contrato de trabalho e a Convenção Coletiva.

Na rescisão poderá haver o desconto do aviso prévio, caso o colaborador não cumpra o Aviso Prévio Trabalhado.

Para as demissões de colaboradores com mais de um ano de empresa, a rescisão deve ser homologada no Sindicato da Categoria. A presença do funcionário é obrigatória, bem como de um representante da empresa. Na ocasião, deverão comprovar os pagamentos corretos da rescisão, assim como dos FGTS mensais e demais obrigações.

5. Qual o prazo para esse pagamento?

O período para pagamento da rescisão pela empresa é o mesmo em casos em que o funcionário pede a demissão. Assim, será de até um dia útil no caso de cumprimento do aviso prévio e até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso prévio.

Não havendo o pagamento dentro do prazo, haverá multa ao empregador, referente a 160 BTNs em valor equivalente ao seu salário, havendo exceções.

6. Em contrato de experiência, é possível pedir demissão?

O pedido de demissão durante o curso do contrato de experiência também pode ser solicitado. Neste caso, o desconto que a empresa fará será da metade dos dias que restam para o término do contrato, conforme o artigo 480 da CLT.

Exemplo: Caso faltem 10 dias para o término do contrato de experiência, o colaborador que solicitou a demissão receberá o saldo do salário, 13º e férias proporcionais. Assim, o empregador descontará 5 dias em referência ao rompimento do contrato de experiência.

Mas, se a solicitação ocorrer na data do término do contrato, não haverá desconto algum e não será necessário cumprir o aviso prévio. Isso por que o contrato tinha um prazo e foi encerrado no prazo deste.

7. Gozando de férias, o colaborador pode solicitar sua demissão?

Não. Durante o período de férias, o colaborador não pode solicitar sua demissão. Porém, assim que retornar, além de solicitar, ele pode ser liberado do cumprimento do aviso prévio, podendo ter descontado o valor referente aos dias.

Contudo, é preciso observar o que diz a convenção coletiva de trabalho, pois existem sindicatos que facultam ou dispensam o cumprimento do aviso prévio.

8. Como fica o FGTS e o seguro desemprego?

No pedido de demissão, o colaborado não tem direito a sacar o FGTS, mas os valores depositados mensalmente ficam na conta do PIS, rendendo juros. O saque só poderá ser realizado em algumas situações, como a compra de uma casa própria, aposentadoria, entre outros.

O seguro desemprego também não pode ser solicitado em casos de pedidos de demissão.

Fonte: Metadados

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