quarta-feira, 21 de março de 2018

CLT: Fui demitido. A empresa pode parcelar meu pagamento?


Fui mandado embora de uma loja que trabalho e a dona me disse que vai ter de parcelar minha rescisão em duas vezes. Eles fizeram isso com outros funcionários também.

Mas eu não tenho nenhuma reserva e preciso pagar o aluguel. Eles podem dividir minhas contas?

Resposta: Não.

Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Daniel Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, é proibido dividir o pagamento dos valores a serem pagos quando um funcionário é mandado embora.

Pela nova lei trabalhista, a empresa tem 10 dias contados a partir do último dia trabalhado para pagar integralmente as contas.

“Se não fizer isso, serão obrigados a pagar um salário a mais de multa”, diz.

A empresa ainda terá de pagar juros a partir do ajuizamento da ação, atualização monetária desde o dia que deveria sido paga a rescisão e multa da convenção coletiva, se houver, explica Chiode.

Fonte: Jornal Contábil

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