sexta-feira, 9 de março de 2018

Comunicado sobre ECF aos Contribuintes e Contadores do Ceará


A Sefaz CE comunica que, a partir de 15 de março de 2018, somente o Contribuinte usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF ou seu Contador poderão solicitar a cessação de uso do equipamento ECF, através do portal eletrônico da SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro, seguindo os respectivos procedimentos:

1. Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso;
2. Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso;
3. Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria;
4. Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado;
5. Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo Contribuinte ou Contador.

Não será mais necessária a intervenção técnica para cessar o uso do ECF, ou seja, as Empresas Credenciadas não poderão mais incluir o pedido de Cessação de Uso no Sistema ECF.

Para mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário