quinta-feira, 22 de março de 2018

Malha fina: 16 erros mais comuns e que você pode evitar


O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para não cair na malha fina, que é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

No ano passado, 747.500 contribuintes – das 30.433.157 declarações entregues – ficaram nessa situação.

Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações. Veja os 16 erros que podem colocar a declaração na malha fina – e evite-os:

1) Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação.

2) Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física.

3) Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda.

4) Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (rendimento tributável, imposto retido, etc).

5) Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda.

6) Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados.

7) Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.

8) Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos.

9) Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores.

10) Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes.

11) Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública.

12) Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração.

13) Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física.

14) Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

15) Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges.

16) Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

Fonte: Info Money

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