quinta-feira, 1 de março de 2018

Seis novidades sobre o Imposto de Renda 2018


A temporada de declaração do Imposto de Renda em 2018 (ano-calendário 2017) começa a partir desta quinta-feira, 1º de março.

O prazo acaba no dia 30 de abril, uma segunda-feira! Quem perde o prazo, pode pagar multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal fez algumas mudanças no programa para entregar a declaração do IR. Em geral, elas têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte.

A Receita Federal aguarda o recebimento de 28,8 milhões de declarações do Imposto de Renda neste ano. Em 2017 foram entregues 28,5 milhões de declarações.

Veja a lista das principais novidades do Imposto de Renda 2018:

1. Painel Inicial

Agora, todas as fichas que você deve preencher ficam em um painel, mostrado quando você faz o login no programa da Receita.

Dessa forma, fica mais fácil localizar as abas na hora de declarar informações sobre Bens e Direitos, dependentes, rendimentos, pagamentos, etc.

Só lembrando que quem já tem o programa instalado em seu computador não precisa fazer um novo download do programa da Receita.

Ao abrir o programa, clique no menu Ferramentas e depois em Verificar Atualizações. Pronto! A atualização será feita de forma automática.


2. Declaração de Bens

O programa da Receita traz este ano campos adicionais para informar detalhes sobre os bens do contribuinte. No caso dos imóveis, por exemplo, será necessário informar a data de aquisição, endereço, área do imóvel e inscrição municipal (IPTU).

3. CPF obrigatório para dependentes a partir dos 8 anos

A Receita vem estabelecendo uma idade cada vez menor para exigir o CPF dos dependentes dos contribuintes. No ano passado, o limite mínimo era de 12 anos. Em 2018, ele passou a ser de 8 anos completos até o dia 31/12/2017.

A Receita Federal afirma que essa medida foi criada para evitar fraudes e diminuir o número de pessoas que têm problemas com a malha fina.

4. Alíquota efetiva de IR

O programa da Receita mostrará para você qual é a relação entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.

5. Recuperação de nomes

Agora, quando o contribuinte preencher um campo com CPF ou CNPJ, o programa Receitanet importará automaticamente os nomes referentes a eles de declarações anteriores ou de outros campos preenchidos manualmente pelo contribuinte.

Essa funcionalidade poderá ser desativada na aba Menu > Ferramentas > Recuperação de Nomes.

6. Um só programa para declarar e transmitir

Essa novidade já estava valendo no ano passado, mas vale relembrar. Não será mais preciso baixar dois programas para fazer a sua declaração de Imposto de Renda.

O antigo Receitanet, que era usado para transmitir a declaração, foi descontinuado. A versão 2018 do Programa Gerador da Declaração (PGD) já faz tudo.

Para fazer o download do programa, basta entrar no site da Receita Federal. Ele está disponível para computador e para celulares Android e Apple.

Fonte: Blog Magnetis

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