segunda-feira, 5 de março de 2018

IRPF 2018: veja o que mudou na hora de declarar o carro


O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai até 30 de abril. Uma das principais diferenças da declaração deste ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações.

Quem possui automóvel deve declarar a posse na ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o código ‘21 – Veículo automotor terrestre’. Neste ano, a declaração possui o campo ‘Discriminação’, onde o contribuinte deve informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

“O contribuinte deverá incluir informações complementares, com número do Renavam ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Apesar de ainda não ser obrigatório, é interessante inserir a informação no espaço determinado. Nos próximos anos, o preenchimento será obrigatório”, disse o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Se o veículo tiver sido comprado em 2017, o contribuinte deve deixar em branco o campo ‘Situação em 31/12/2016’. Nesse caso, deve preencher somente o campo de 2017. Se o contribuinte já possuía o bem, basta repetir a informação enviada na declaração anterior.

“Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, diz Domingos. “É que a Receita não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda.”

Fonte: Veja

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