sexta-feira, 2 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: confira 10 cuidados para não cair na malha fina


Dados da Receita Federal mostram que a omissão de rendimentos e números errados ou incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis estão entre as principais razões que costumam levar o contribuinte à malha fina.

Abatimento de despesas médicas não dedutíveis

Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR. Segundo a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.

Inclusão de despesas com educação não dedutíveis

Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior.

Omissão da renda do dependente

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. A omissão destes valores pode levar o contribuinte direto para a malha fina.

Omissão de salários de antigos empregadores

Se você mudou de trabalho ao longo de 2017, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, há chances de o leão identificar eventuais sonegações de impostos.

Informação de valores errados

Os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras. Na maioria das vezes, o erro pode estar na digitação incorreta dos números.

Omitir pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração. Mas apenas se houver um acordo judicial homologado, comprovando a obrigação.

Omissão do recebimento de aluguéis

Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados por quem recebe. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino.

Inclusão indevida de dependentes

Arcar com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de abater esses gastos de sua renda tributável. Para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Pessoa incluída em duas declarações ao mesmo tempo

O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.

Deixar de recolher imposto sobre ganhos com ações

Quem teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos papéis.

Fonte: O Globo

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