Foi
implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão.
Com
essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega
da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas
inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho
de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na
entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham
apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016,
conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de
dezembro de 2015.









