Uma
análise que acaba de ser concluída pela especialista em Tributos Diretos da
Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, por meio da plataforma de
informações tributárias Thomson Reuters CHECKPOINT destaca os cinco erros mais
comuns que os contribuintes costumam cometer em relação à Declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física (IRPF). Os erros estão relacionados à inclusão de dependentes,
aos bens vendidos no ano-calendário anterior, a como declarar rendimentos
recebidos de pessoas físicas, à acuracidade das informações prestadas, e a
quando se deve buscar ajuda profissional especializada para a realização da
declaração.
Inclusão de dependentes
com rendimentos
Segundo
Vanessa, esse é um dos itens que causam mais dúvida nos contribuintes. A regra
especifica diz que podem ser informados como dependentes na declaração de IRPF:
(i) companheiro/a com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5
anos, ou cônjuge; (ii) filho/a ou enteado/a com até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
(iii) filho/a ou enteado/a, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; (iv) irmão/ã,
neto/a ou bisneto/a, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho; (v) irmão/ã, neto/a ou bisneto/a, sem arrimo
dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que
o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; (vi) pais, avós
e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até
R$ 27.847,76; (vii) menor pobre até 21 anos que que contribuinte eduque e de
quem detenha a guarda judicial; e (viii) pessoa absolutamente incapaz, da qual
o contribuinte seja tutor ou curador. Vanessa alerta: “Um mesmo contribuinte
não pode constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual,
seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de
dependência no ano-calendário de 2016. O dependente que tenha recebido
rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor deve
incluí-los na declaração do titular”.
NOVIDADE:
“A partir da declaração IRPF 2016, será obrigatória informar o número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de dependentes com idade igual ou superior
a 14 anos”, complementa a especialista.
Venda de bens em 2015
O
imposto de renda de quem vendeu bens em 2015 com lucro tem prazo de
recolhimento diferenciado. O IR deve ser pago até o último dia último do mês
subsequente ao recebimento do rendimento. “Muitos contribuintes acabam achando
que o pagamento ocorre apenas da declaração de ajuste anual, o que não é
verdade. Quem não recolheu o IR sobre o lucro dentro do prazo, deverá o
recolher com juros e multa em DARF com código de receita 4600. O programa ganho
de capital e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de
qualquer natureza deve ser preenchido e depois importado para a declaração do
imposto de renda. O programa possibilita a impressão do DARF”.
Rendimentos recebidos de
pessoas físicas e a informação do CPF
Os
rendimentos do trabalho não assalariado e de aluguéis recebidos de outras
pessoas físicas sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de
renda (carnê-leão). O prazo para recolhimento desse imposto de renda é o último
dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
NOVIDADE:
“Na declaração de imposto de renda desse ano, os profissionais das áreas de
saúde, odontologia e os da advocacia terão que informar à Receita o CPF dos
clientes para os quais prestaram serviços especificamente. No ano passado, a
informação do CPF constava apenas do programa Carnê-Leão, mas na importação
para a declaração os rendimentos eram totalizados”, lembra a especialista.
Acuracidade das
informações
Vanessa
recomenda revisar com atenção a declaração pré-preenchida referente ao
exercício 2016 criada com base nas informações que as fontes pagadoras tenham
enviado para a Receita Federal, referentes ao exercício de 2016, ano-calendário
de 2015, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). Segundo ela, “cabe ao contribuinte
a responsabilidade de verificar se os dados estão corretos e fazer as
modificações necessárias. Há bastante convergência entre o envio da informação
das fontes pagadoras e a RFB, no entanto, a declaração pré-preenchida pode
conter erros. Caso o contribuinte não a revise corretamente e envie uma
declaração equivocada, corre o risco de cair na malha fina no futuro”.
Quando buscar orientação
profissional
“Para
os contribuintes que não possuem dependentes, recebem rendimentos de pessoas
jurídicas e/ou possuem apenas aplicações financeiras de renda fixa, a tarefa de
declarar Imposto de Renda é relativamente simples: basta juntar todos os
informes de rendimentos e imputar as informações no programa. Contudo, para
aqueles que possuem várias fontes de renda (aluguéis, remuneração de trabalho
assalariado, remuneração de trabalho autônomo, aplicações financeiras de renda
variável etc.), e/ou possuem dependentes com renda e despesas, é bastante
válido avaliar a contratação de um profissional qualificado para preparar a
declaração. Isso poderá evitar uma série de dores de cabeça futuras – seja
pelas multas que deverão ser pagas em caso de não cumprimento dos prazos, seja
pelo risco de ter sua declaração retida na malha fina em função de erros ou
falta de registro de dados”, recomenda Vanessa Miranda, gerente de Tributos
Diretos da Thomson Reuters no Brasil.
Declaração antecipada
Transmitir
a declaração nas primeiras semanas, sem erros, pode representar vantagens, de
acordo com a análise de Vanessa Miranda. “Para os casos em que há restituições
de valores, o calendário de pagamento sempre segue uma ordem cronológica que
considera quando o contribuinte fez sua entrega. Assim, quem deixar para os
últimos dias ou que retificar a declaração tende a receber a restituição apenas
nos últimos lotes. Além disso, há a questão das multas por atraso. Aqueles que
não cumprirem o prazo limite (29/4/2016) estarão sujeitos à multa de 1% (um por
cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do
imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, tendo como valor
mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e
como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido”.
Fonte:
Jornal Contábil
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