Os
contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa
Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal
nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina.
Mesmo
os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega
da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
A
perita contábil Sandra Batista, do Conselho Federal de Contabilidade, explica
que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o
salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por
exemplo.
Ela
explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a
evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.
“É
preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum
momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do
dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.
Entre
os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de
recursos do FGTS.
A
perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto:
como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou
físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.
Também
é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a
partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo
em conta corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$
140.
GANHOS
Os
ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser
omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e
recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além
dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da
isenção, a informação deve ser informada.
Sandra
Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em
empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de
imóveis com os do contribuinte.
No
caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo
“Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do
FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado
em “dívidas e ônus”, explicou ela.
Outros
rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças
e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.
FISCALIZAÇÃO
“A
Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo
seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra.
Ela
destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar
tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de
soberania, não é para passar medo”, destacou.
A
perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do
contribuinte para fazer a conferência com informações que já têm disponíveis.
“A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de
saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses.
As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E
empregadores, os rendimentos”, explicou.
Sandra
lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do
contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o
CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber
restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque
o CPF é usado em mais de uma declaração.
“No
momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as
informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências,
que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra.
Segundo
ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os
de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que
pagar imposto e multa.
A
perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por
meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia
na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”,
explicou.
QUEM É OBRIGADO A
DECLARAR?
A
declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas
de valores, de mercadorias e de futuros.
No
caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em
valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do
ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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