Você
já deve saber, mas não custa ressaltar. Na definição que consta no site da
Receita Federal, o Simples Nacional é “um regime compartilhado de arrecadação,
cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
O
que isso quer dizer, na prática, é que as empresas com faturamento de até R$
3,6 milhões têm alíquotas diferenciadas para o pagamento dos impostos e uma
forma de pagamento descomplicada: o recolhimento de todos os tributos, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, é feito em uma única guia de pagamento
– o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Para
calcular o valor que deve ser pago no DAS de um determinado mês, a empresa
optante pelo Simples deve fazer o seguinte:
1.
Soma a receita obtida com a venda dos produtos ou serviços.
2.
Soma a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses da empresa (excluindo o mês de
apuração), o chamado RBT12.
3.
A partir do resultado do RBT12, consulta as tabelas anexas na Lei 123/2006 para
saber qual a alíquota incidente sobre essa faixa de faturamento.
4.
Aplica-se a alíquota à receita bruta do mês de apuração e chega-se ao valor que
deve ser pago no DAS, que inclui IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, CPP e ICMS, ISS
ou IPI (dependendo a atividade da empresa).
Esse
é apenas um resumo do procedimento. Quem deve aplicá-lo na prática é um
contador, para que não haja erros na apuração.
O
que acontece é que essa simplificação vai por água abaixo quando sua empresa
cumpre o papel de substituta na cadeia de circulação de um produto sobre o qual
incide a substituição tributária do ICMS, que é o assunto deste artigo.
O que é substituição
tributária
O
ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, uma tributação que é instituída sobre as atividades econômicas
pelas administrações estaduais.
Cada
estado pode definir que, na cadeia de circulação de determinados produtos, a
responsabilidade de pagar os impostos fique apenas com um contribuinte. A lista
de mercadorias passíveis de sujeição a essa transferência está nos anexos do
Convênio ICMS 146/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Um
exemplo para você entender como funciona: um fabricante de cimento paga o ICMS
relativo à venda que faz para uma loja de materiais de construção e também
sobre a venda da loja ao consumidor final, cobrando essa segunda alíquota da
empresa compradora.
É
esse processo que leva o nome de substituição tributária. No exemplo acima, o
fabricante é o substituto, e a loja, a substituída. Esse recurso é utilizado
para simplificar a gestão do tributo pelo poder público e diminuir a
inadimplência.
A
dúvida de muitos microempresários e empresários de pequeno porte é o que
acontece se eles, como optantes do Simples Nacional, aparecem como substitutos
na circulação de um produto sobre o qual deve haver a substituição tributária.
Como é incluído no cálculo mensal o pagamento dos impostos sobre a venda do
cliente?
Como calcular substituição
tributária no Simples Nacional
A
resposta para essa dúvida é que o processo deixa de ser simplificado. Vamos
pensar em um exemplo no qual você fabrica um item e o vende para uma loja por
R$ 100. Primeiro, vai precisar colher alguns dados:
- Alíquota de ICMS que incide sobre essa operação, que varia em cada estado, e pode ser interna (entre empresas do mesmo estado) ou interestadual (que varia de acordo com os estados envolvidos).
- Índice de Valor Agregado (IVA), um percentual que incide sobre o preço original, para chegar ao provável valor cobrado pelo seu cliente, que será utilizado para a base de cálculo.
Para
um leigo, encontrar esses índices corretos e atualizados pode ser bem difícil,
então é fundamental que isso fique a cargo de um contador.
Também
é possível chegar à base do cálculo descobrindo o preço máximo de venda a
varejo do produto, fixado por uma autoridade competente. Mas o mais comum é que
seja aplicado o IVA.
Então,
vamos imaginar que o IVA sobre esse produto de R$ 100 é 17,32% e você o vende
para uma empresa do mesmo estado, que tem uma alíquota interna de 18% de ICMS.
Para
calcular o imposto que você vai pagar substituindo seu cliente, use, na base de
cálculo, R$ 100 do preço que você cobrou mais 17,32% (IVA), chegando a R$ 117,32.
Sobre esse valor, aplique os 18% de ICMS, resultando em R$ 21,11 de imposto.
O
que acontece é que as empresas optantes pelo Simples podem deduzir desse valor
a alíquota de ICMS sobre operação interna, que também é de 18%, nesse exemplo,
mas que serão aplicados sobre o seu preço de venda, de R$ 100.
Chega-se
ao resultado, portanto, subtraindo esses R$ 18 (que são 18% de R$ 100) dos R$
21,11. Assim, o imposto retido por substituição tributária é de R$ 9,11. A
partir disso, você cobrará do seu cliente R$ 109,11 para cobrir a despesa do
imposto retido, e paga esses R$ 9,11 separadamente do DAS que você aprendeu a
calcular no início do post.
O
resumo é que, com a substituição tributária, a empresa deixa de pagar o ICMS em
uma guia única e simplificada.
Conclusão
Achou
complicado? Então não deixe de consultar o seu contador. Além de ajudar você a
entender melhor processos como a substituição tributária, esse profissional vai
auxiliar em outros temas fiscais e financeiros do dia a dia da empresa. Assim
você tem o respaldo técnico em áreas com as quais não têm tanta afinidade e
pode se concentrar melhor em fazer os seus negócios crescerem.
Fonte:
Jornal Contábil
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